
Foto: ilustração
O município de Palmeira dos Índios registrou dois casos distintos de perturbação do sossego no domingo (10), resultando na confecção de Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO) e apreensão de equipamentos.
O primeiro caso ocorreu por volta das 15h20, na Travessa São Cristóvão, no Centro da cidade, nas proximidades da Cristal Fórmula. Durante patrulhamento ostensivo, a guarnição RP 08 identificou uma motocicleta Honda CG Titan 150, cor vermelha, transitando com escapamento adulterado do tipo “cano Torbal”, emitindo ruído excessivo.
De acordo com a polícia, a irregularidade se enquadra na Resolução nº 624/2016 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que caracteriza como infração a emissão de som audível que perturbe o sossego público, sem necessidade de medição em decibéis. O condutor foi conduzido ao Centro Integrado de Segurança Pública (CISP), onde foi lavrado o TCO com base no artigo 42, inciso III, da Lei de Contravenções Penais.
A motocicleta foi retida apenas pela infração de trânsito e liberada após a substituição do escapamento irregular pelo original. O caso será encaminhado ao Juizado Especial Criminal para decisão judicial.
O segundo caso aconteceu no mesmo dia, às 19h37, no bairro Vila Maria. A guarnição RP 06 foi acionada pelo Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM) após denúncia de som alto em uma residência. No local, a polícia constatou o volume elevado e tentou apreender o equipamento, mas a proprietária resistiu, se recusando a entregar o aparelho.
Segundo a ocorrência, os militares precisaram entrar no imóvel para recolher o som. A autora também recebeu um TCO por perturbação do sossego, e as partes foram liberadas em seguida.
Ambos os casos seguem para apreciação do Judiciário, que decidirá sobre eventuais penalidades.
