Policia Militar é acionada após confusão generalizada envolvendo vizinhos em Igaci

Publicado 14/05/2026
Cisp de Igaci | Foto: reprodução

A Polícia Militar foi acionada, no início da noite da quarta-feira (13), para atender uma ocorrência de ameaça no povoado Jacarezinho, na zona rural de Igaci, nio Agreste de Alagoas. No local, os policiais encontraram uma confusão generalizada - com diversas pessoas discutindo em via pública.

Segundo relatos da vítima, o filho de uma vizinha teria atirado pedras contra as casas e corrido atrás de moradores com um facão e pedaços de pau. Ao intervir, a mãe do jovem teria tomado a arma branca e passado a ameaçar os vizinhos de morte, afirmando que reagiria caso alguém agredisse seu filho.

Diante da situação e dois ânimos exaltados dos envolvidos, todos foram conduzidos a sede do CISP em Igaci, onde foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO)por ameaça, crime previsto no artigo 147 do Código Penal. A autora assinou compromisso e deverá se apresentar a Justiça quando for convocada.

O Artigo 147 do Código Penal Brasileiro define o crime de ameaça, que consiste em prometer mal injusto e grave a alguém por palavras, gestos ou outros meios, causando medo. A pena é de detenção (um a seis meses) ou multa. É um crime público condicionado, exigindo que a vítima represente contra o autor.

Cisp de Igaci | Foto: reprodução

A Polícia Militar foi acionada, no início da noite da quarta-feira (13), para atender uma ocorrência de ameaça no povoado Jacarezinho, na zona rural de Igaci, nio Agreste de Alagoas. No local, os policiais encontraram uma confusão generalizada - com diversas pessoas discutindo em via pública.

Segundo relatos da vítima, o filho de uma vizinha teria atirado pedras contra as casas e corrido atrás de moradores com um facão e pedaços de pau. Ao intervir, a mãe do jovem teria tomado a arma branca e passado a ameaçar os vizinhos de morte, afirmando que reagiria caso alguém agredisse seu filho.

Diante da situação e dois ânimos exaltados dos envolvidos, todos foram conduzidos a sede do CISP em Igaci, onde foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO)por ameaça, crime previsto no artigo 147 do Código Penal. A autora assinou compromisso e deverá se apresentar a Justiça quando for convocada.

O Artigo 147 do Código Penal Brasileiro define o crime de ameaça, que consiste em prometer mal injusto e grave a alguém por palavras, gestos ou outros meios, causando medo. A pena é de detenção (um a seis meses) ou multa. É um crime público condicionado, exigindo que a vítima represente contra o autor.