Polícia Civil emite portaria proibindo delegados e agentes de passar informações a imprensa

Por: Rádio Sampaio com Alagoas na Net
 / Publicado em 02/03/2020

Polícia Civil emite portaria proibindo delegados e agentes de passar informações a imprensa

Uma portaria publicada nesta segunda-feira (2) pelo delegado-geral da Polícia Civil, Paulo Cerqueira, joga um balde de água fria na cobertura policial por parte da imprensa, ao “normatizar” (burocratizar) a concessão de entrevistas e a remessa de conteúdo aos meios de comunicação.

Em vários pontos, o documento é também um recado direto para alguns delegados e agentes mais conectados, digamos assim, ao proibir situações como “a exposição de policiais, equipamentos e armamentos visando à autopromoção” e a disponibilização de fotos e vídeos de operações policiais, diretamente aos órgãos de imprensa, nas redes sociais ou via aplicativos de mensagens, sem análise prévia da Assessoria de Comunicação (Ascom).

fim dos vídeos em tempo real no Instagram e das informações passadas pelo Whatsapp.

Ficam proibidas ainda a participação de programas jornalísticos sem o conhecimento da Ascom ou do delegado-geral e a divulgação “de situações que possam sugerir supostas dificuldades, limitações ou deficiências de recursos humanos, técnicos, financeiros e materiais, necessários à execução das operações policiais ou ao desempenho das atividades”.

O que acontece nos bastidores da PC, deve ficar nos bastidores da PC.

A divulgação de quaisquer informações deve ser feita, preferencialmente, pelo delegado ou representante designado pelo dirigente da Unidade Policial, previamente informado à Ascom, “observando-se os critérios da imparcialidade e razoabilidade, especialmente nos casos de grande repercussão, que causem comoção ou que gerem instabilidade social”, sendo vedada, na apresentação de material aprendido (a exemplo de drogas) em operações policiais, a atribuição de valores estimativos.

O descumprimento do disposto na portaria sujeitará o autor às penalidades previstas em legislação pertinente, devendo a infração ser apurada pela Corregedoria Geral da PC/AL.

Vazamentos e distorções

Para a definição dos critérios e proibições, a portaria considera que algumas atividades de policiamento precisam, em um primeiro momento, ser preservadas junto à imprensa para evitar vazamentos de informações que possam prejudicar investigações e até mesmo operações policiais prestes a serem deflagradas.

Considera ainda que “o vazamento ou a publicação, por quaisquer veículos de imprensa ou por outros meios, impressos ou eletrônicos, a exemplo de sites classistas, associativos, blogs, microblogs ou redes sociais potencializa a distorção das informações, bem como possibilita a quebra de sigilo inerente à própria atividade policial civil, além de promover exposição indevida que possa vir a causar prejuízos a terceiros e eventual responsabilização do Estado e de seus agentes”.

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