PMs viram réus por morte de empresário em Arapiraca, mas poderão responder em liberdade

Por: Rádio Sampaio
 / Publicado em 04/03/2023

PMs viram réus por morte de empresário em Arapiraca, mas poderão responder em liberdade

A Justiça de Alagoas recebeu nesta sexta-feira (3) a denúncia do Ministério Público do Estado (MP-AL) e tornou réus os três policiais militares que participaram da abordagem que resultou na morte do empresário Marcelo Leite em Arapiraca, em novembro de 2022. O juiz também negou o pedido de prisão preventiva dos acusados, mas determinou o afastamento deles das funções ostensivas.

A promotoria havia pedido a prisão preventiva de Jilfran Santos Batista, comandante da viatura indiciado por homicídio doloso, fraude processual, e denunciação caluniosa; e de Ariel Oliveira Santos Neto, patrulheiro acusado de fraude processual e denunciação caluniosa. Não havia pedido de prisão contra Xavier Silva de Moraes, acusado de fraude processual.

Contudo, o magistrado justificou que a liberdade dos dois PMs não trariam risco ao andamento do processo e, por isso, aplicou medidas cautelares.

"Não há nos autos dados concretos que apontem que a liberdade dos denunciados teria o condão de interferir na confecção dos laudos periciais a cargo da perícia criminal da Polícia Civil do Estado de Alagoas, bem como inexistem elementos palpáveis e fiáveis de que os denunciados ameaçaram ou constrangeram testemunhas e peritos no curso da investigação policial", diz um trecho da decisão.

Aos três réus, foram impostas as seguintes medidas cautelares:

  1. Afastamento das funções policiais de segurança ostensiva, nas quais os policiais possam ter contato com a sociedade

  2. Proibição de se ausentar da comarca ou mudar de endereço, sem autorização do juízo, pelo prazo máximo de 08 (oito) dias

  3. Proibição de frequentar bares, boates, shows ou locais com uso de bebidas alcoólicas e aglomeração de pessoas

  4. Proibição de contato, por qualquer meio de comunicação, entre os denunciados e entre estes e quaisquer testemunhas, declarantes ou seus parentes

  5. Comunicar mudança de domicílio

  6. Comparecer a todos os atos judiciais para os quais for intimado

  7. Não cometer qualquer outra infração

  8. Comparecimento periódico todo dia 03 de cada mês para informar a justificar suas atividades

  9. Fica o acusado obrigado ao recolhimento domiciliar no período noturno, das 22h às 5h

Os três policiais denunciados estavam em uma das viaturas que participaram da abordagem à vítima, mas negam que tenham alterado a cena do crime. Eles alegam que atiraram em legítima defesa porque viram que o empresário estava armado.

Porém, investigação policial concluiu que Jilfran atirou em direção ao empresário com uma carabina 5.56 (arma de cano longo) e depois ele e os outros dois PMs forjaram a cena do crime, colocando uma arma de fogo dentro do carro de Marcelo.

Para o magistrado, o fato de os denunciados terem entregue uma arma como sendo pertencente à vítima "não compromete a instrução processual".

"Não se pode percorrer o caminho das hipóteses, das conjecturas, das ilações, das deduções, das presunções, das suposições, dos pressentimentos para formular um juízo de valor de que os denunciados, soltos, irão tumultuar a coleta da prova, em juízo, ou dificultar a futura instrução processual", justifica o juiz ainda sobre a decisão de manter os réus em liberdade.

"Não obstante essa tragédia, os policiais alagoanos têm o perfil de responderem ao processo em liberdade e estão ausentes os requisitos da custódia preventiva", conclui.

Ainda não há data definida para o julgamento dos réus.

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