
CISP Palmeira dos Índios - Foto: Weverton Bruno
Uma ocorrência de perturbação do sossego alheio foi registrada no domingo (3), no bairro Vila Maria, em Palmeira dos Índios.
De acordo com o relatório da Polícia Militar, guarnições Tático Rural 01 e 02 estavam em patrulhamento ostensivo e preventivo na cidade de Palmeira dos Índios, quando receberam a determinação do COPOM para averiguar uma situação de perturbação do sossego alheio no bairro Vila Maria.
Quando a PM chegou ao local o som ainda estava ligado com volume muito alto. O proprietário da residência, autor da perturbação, apareceu-e estava com a mão na cintura.
Foi emitido ordem para abordagem policial e, com o individuo, foi encontrado um punhal. O denunciante não estava em condições de acompanhar a guarnição por questões de saúde, mas concedeu a qualificação pessoal.
Foi necessária a apreensão do equipamento e a condução do proprietário para o CISP de Palmeira dos Índios, onde foi feita a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), fundamentado no artigo 42 da Lei 3.688/1941, que trata da perturbação do trabalho ou do sossego alheios.
Também foi autuado pelo porte de arma branca, conforme artigo 19 da Lei de Contravenções Penais (Decreto lei 3.688/1941). Lembrando que o STF (TEMA 857), validou que portar instrumentos perfurantes ou cortantes ( a exemplo de facas e punhais), em público, gera riscos, sendo ilegal.
