


A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) autorizou a remoção de uma servidora da rede estadual de ensino por motivo de saúde e recomendou a apuração de possíveis casos de assédio no ambiente de trabalho. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (30), no Diário Oficial do Estado (DOE), e determina que a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) e a Controladoria-Geral do Estado (CGE) adotem as providências cabíveis.
De acordo com o despacho, o pedido de remoção foi analisado com base em perícia médica oficial, que concluiu que o quadro clínico da servidora é incompatível com o ambiente escolar onde ela atua atualmente, indicando que sua permanência no local pode agravar seu estado de saúde.
Com base no laudo, a PGE reconheceu o direito à remoção, conforme prevê a legislação estadual. A decisão estabelece, porém, que a transferência não ocorrerá por livre escolha da servidora. Caberá à Seduc indicar uma unidade escolar com necessidade de profissionais e compatível com a carga horária da servidora, conciliando a recomendação médica com o interesse público.
Além da autorização para a remoção, o despacho destaca a gravidade das informações apresentadas durante a perícia e recomenda que a Seduc apure as denúncias por meio de medidas administrativas, como a instauração de sindicância ou de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa.
A PGE também orientou que a Controladoria-Geral do Estado seja comunicada para acompanhar o caso, especialmente diante das suspeitas de assédio no serviço público estadual.
O processo foi encaminhado à Secretaria de Estado da Educação, responsável por cumprir a decisão e adotar as medidas administrativas cabíveis. Até o momento, não houve posicionamento oficial da Seduc sobre o caso.
