
PM Rodrigo- Foto: Reprodução
A Polícia Civil de Alagoas concluiu o inquérito e decidiu não indiciar Nicoly dos Santos pelo crime de homicídio contra o marido dela, o policial militar Rodrigo Pauferro Viana. O crime aconteceu no dia 28 de outubro, em um condomínio no bairro Benedito Bentes, na parte alta de Maceió.
Conforme as provas juntadas em relatório, a delegada Rosimeire Vieira considerou que a mulher, de 21 anos, agiu em legítima defesa quando atirou contra Rodrigo. Conforme o inquérito, a vítima estava sofrendo agressões desde a sexta-feira (27), quando tentou fugir, mas acabou sendo contida por Rodrigo, que a teria puxado pelos cabelos. A tentativa de fuga por registrada por imagens de videomonitoramento e os vizinhos relataram em depoimento terem escutado gritos de Nicoly, momento em que acionaram a polícia. As investigações apontaram ainda que o relacionamento entre os dois era muito conturbado.
Liberdade
A Justiça concedeu a liberdade de Nicoly dos Santos, acusada de matar o esposo militar após uma série de discussões envolvendo o casal. Com a decisão do desembargador João Luiz Azevedo Lessa, que atende um pedido de habeas corpus, com pedido de liminar, a mulher deve cumprir medidas cautelares.
Na decisão, o desembargador afirmou que a prisão preventiva é medida excepcional que somente deve ser aplicada quando insuficientes outras medidas cautelares alternativas. “No caso em tela, é fácil perceber que o juízo a quo não levou em consideração as circunstâncias pessoais da acusada e as peculiaridades do caso concreto.
“Não há nos autos qualquer notícia de que a acusada figure como ré em qualquer outra demanda criminal, o que leva a crer, neste instante, que se trata o crime em análise de um fato isolado. Ademais, conforme asseverou a Defesa, para além da alegada legítima defesa, a flagranteada, além de ser primária, é possuidora de condições pessoais favoráveis como o fato de possuir endereço fixo e ter ocupação lícita, o que denota que sua soltura não implicaria em risco à ordem pública ou à instrução criminal”, ressaltou.
Agora, Nicoly dos Santos deve cumprir medidas cautelares como a proibição de se ausentar da Comarca sem prévia autorização judicial; comunicação prévia ao Juízo acerca de eventual mudança de endereço; comparecimento a todos os atos do processo.
