Pablo Marçal é condenado por abuso de poder e fica inelegível

Por: Rádio Sampaio com G1
 / Publicado em 21/02/2025

Pablo Marçal votou no fim do dia — Foto: AFP

O influenciador digital e empresário Pablo Marçal (PRTB) foi condenado na tarde desta sexta-feira (21) pela Justiça Eleitoral de São Paulo por abuso de poder político e econômico, uso indevido de meios de comunicação social e captação ilícita na campanha eleitoral de 2024 à Prefeitura de São Paulo. Cabe recurso ao TRE-SP.

O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da primeira Zona Eleitoral da capital, tornou o ex-candidato a prefeito inelegível por oito anos, a contar de 2024.

O magistrado analisou em conjunto duas ações, ajuizadas pela coligação encabeçada pelo PSOL, partido do então candidato à prefeitura Guilherme Boulos, e pelo PSB.

Na ação movida pelo PSB, foi apurada a venda do apoio de Marçal a candidatos a vereador em troca de doação para sua campanha na forma de Pix no valor de R$ 5.000, conforme divulgado em vídeos na rede social Instagram. Já na ação encabeçada pelo PSOL, foi acrescentado trecho de vídeo de Marçal em que era divulgado um link para um formulário de cadastro de doação para compra de apoio.

Segundo a sentença do magistrado, o abuso de poder político foi consumado, entre outros motivos, pelo uso de rede social para disseminar desinformação sobre o sistema de arrecadação eleitoral baseada no Fundo Partidário e para realizar propaganda eleitoral negativa dos adversários.

Marçal informou, em nota, que "o conteúdo probatório produzido nas ações não são suficientes para a procedência da AIJE. Não há nenhuma doação ilícita. Em breve será apresentado recurso ao TRE-SP com os argumentos necessários para a reforma da decisão".

Também em nota, Leonardo Avalanche, presidente nacional do PRTB, informou que "manifesta sua plena confiança no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e acredita que a decisão de primeiro grau, a qual condenou Pablo Marçal de forma desproporcional a inelegibilidade por 8 anos, será reformada".

“Entendemos que a interpretação adotada na decisão inicial não reflete a realidade dos fatos nem a razoabilidade merecida em questão.”

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