Olimpíadas: após críticas, MP isenta prêmio de medalhistas do Imposto de Renda

Por: Rádio Sampaio com G1
 / Publicado em 08/08/2024

Medalhas olimpíadas — Foto: Internet

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou nesta quinta-feira (8), no Diário Oficial da União, uma medida provisória que isenta do pagamento do imposto de renda (IR) as bonificações em dinheiro recebidas pelos atletas medalhistas olímpicos dos comitês nacionais.

Medalhas, troféus, insígnias e outros objetos do tipo recebidos pelos atletas no exterior já eram isentos de impostos federais. Os prêmios em dinheiro, no entanto, entram normalmente na declaração anual do Imposto de Renda. 

O texto publicado isenta especificamente as premiações em dinheiro pagas pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) pelo desempenho nos jogos deste ano.

De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (8/8), a Lei nº 7.713 fica alterada e inclui, entre os rendimentos isentos, “o prêmio em dinheiro pago pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) ao atleta ou paratleta em razão da conquista de medalha em Jogos Olímpicos ou Paralímpicos, a partir de 24 de julho de 2024″.

A nova regra vale para todos os prêmios recebidos na edição atual dos Jogos Olímpicos.

Por isso, vai beneficiar mesmo aqueles atletas olímpicos que ganharam competições antes desta quinta-feira, como a judoca Beatriz Souza e a ginasta Rebeca Andrade.

Nesta quarta (8), a Receita Federal divulgou nota dizendo que não podia, por conta própria, abrir mão de cobrarr esse imposto. Ou seja: que era preciso mudar a legislação.  Segundo a Receita, para fins de tributação, os atletas eram enquadrados na norma como qualquer outro trabalhador.

A MP é assinada por Lula, pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, e pelo ministro do Esporte, André Fufuca.

Medidas provisórias têm prazo de validade de até 120 dias. Nesse período, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e convertido em lei – caso contrário, perde validade.

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