


A decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender por 90 dias a aplicação de multas e outras sanções previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) relacionadas aos riscos psicossociais no ambiente de trabalho levantou dúvidas entre trabalhadores sobre possíveis mudanças na proteção à saúde mental.
A atualização da norma, que entrou em vigor em maio deste ano, ampliou a responsabilidade das empresas na prevenção de fatores como assédio moral, estresse ocupacional, excesso de jornada e sobrecarga de trabalho, que podem comprometer a saúde mental dos empregados.(veja o que muda)
Apesar da decisão, os direitos dos trabalhadores permanecem os mesmos. O STF suspendeu apenas a aplicação das penalidades administrativas previstas na atualização da NR-1, mantendo a obrigação das empresas de identificar, avaliar e prevenir fatores de risco psicossocial.
A medida é provisória, vale para empresas de todo o país e foi tomada para permitir uma tentativa de conciliação entre representantes do governo, empregadores e demais envolvidos sobre a forma de aplicação da norma.
Com isso, durante os próximos 90 dias, os auditores-fiscais do trabalho não poderão aplicar multas ou outras sanções pelo descumprimento das regras da NR-1 relacionadas aos riscos psicossociais.
Ainda assim, as empresas continuam obrigadas a identificar, avaliar e prevenir situações como excesso de carga de trabalho, pressão constante, assédio e falhas na organização do trabalho.
A suspensão das multas também não altera direitos garantidos pela Constituição Federal, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nem por outras normas de proteção ao trabalhador.
Isso significa que o empregado continua tendo direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável e pode denunciar situações de assédio moral, metas abusivas, jornadas excessivas ou outras práticas que coloquem sua saúde mental em risco.
Embora as penalidades administrativas tenham sido suspensas temporariamente, a obrigação de prevenção continua em vigor.
Em nota, o Ministério Público do Trabalho (MPT) afirmou que a decisão tem caráter temporário e não afasta o dever das empresas de identificar, avaliar e prevenir riscos psicossociais. Segundo o órgão, a proteção à saúde mental continua garantida pela Constituição, pela CLT e por normas internacionais.
