Nesta segunda-feira (14), o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras — propostas pelo Ministério dos Transportes — para a implementação de pedágios eletrônicos nas rodovias do país.
A nova resolução começará a valer assim que for publicada no "Diário Oficial da União". O texto vai orientar e uniformizar as regras para o funcionamento desse sistema de cobrança no Brasil.
O pedágio eletrônico permite que motoristas passem por postos de cobrança sem a necessidade de parar ou reduzir a velocidade. Também possibilita que os veículos paguem uma tarifa correspondente ao trecho efetivamente percorrido na via.
Entre as principais mudanças promovidas pelo texto aprovado pelo Contran, estão:
• aumento do prazo de pagamento da tarifa do pedágio, sem que o motorista receba multa;
• criação de placas e símbolos para identificar nacionalmente o sistema de cobrança eletrônico;
• e centralização de dados em uma plataforma nacional, que vai facilitar a cobrança e a notificação do pedágio ao motorista.
Pela nova resolução, os veículos poderão ser identificados por meio da placa; por "tags", que são afixadas em para-brisas; ou outros métodos de identificação automática.
Quando um automóvel passar pela praça de pedágio, o sistema registrará a placa, a classificação veicular e imagens da movimentação.
Todos os dados e registros de passagem de automóveis passarão a estar disponíveis para consulta no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) e no Portal de Serviços, ambos mantidos pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Nessas plataformas, o motorista também receberá a notificação do valor, o prazo e as formas de pagamento da tarifa.