Novas regras do saque-aniversário do FGTS já estão em vigor; entenda

Por: Rádio Sampaio com Agência Brasil
 / Publicado em 02/11/2025

Novas regras do saque-aniversário do FGTS já estão em vigor; entenda

 

Desde o sábado, 1º de novembro, passou a valer as novas regras para o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

As mudanças afetam quem realiza antecipações desse benefício junto a instituições financeiras.

O objetivo das alterações, segundo o governo, é garantir a sustentabilidade do FGTS e reduzir o endividamento dos trabalhadores. A pasta estima que R$ 84,6 bilhões deixarão de ser destinados a bancos e passarão a ser repassados diretamente aos trabalhadores até 2030.

Veja as principais mudanças:

Prazo de espera: quem aderir à modalidade precisará aguardar 90 dias antes de fazer a primeira antecipação. Hoje, o saque pode ser feito imediatamente após a adesão;

Limite de operações: será permitida apenas uma antecipação por ano;

Número máximo de antecipações: o trabalhador poderá antecipar até cinco saques-aniversário (um por ano) dentro de 12 meses. Após esse período, poderá realizar três novas operações ao longo de três anos. Atualmente, há contratos com até oito antecipações;

Valor máximo por saque: o trabalhador poderá antecipar entre R$ 100 e R$ 500 por ano, totalizando até R$ 2.500 em cinco parcelas. Antes, era possível antecipar o saldo integral da conta.

Como funciona o saque-aniversário

O saque-aniversário do FGTS permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo de suas contas vinculadas ao Fundo, no mês de seu aniversário.

O valor disponível é calculado com base em uma alíquota sobre o saldo total, acrescida de uma parcela adicional fixa, que varia conforme o montante acumulado.

Ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.

 

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