Desde 1º de janeiro, entrou em vigor uma nova instrução normativa da Receita Federal que obriga operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento a reportarem, semestralmente, informações sobre as operações realizadas por contribuintes. Segundo o órgão, essa medida não resultará em aumento de tributação e será conduzida "com absoluto respeito às normas legais de sigilo bancário e fiscal".
As informações deverão ser enviadas ao sistema e-Financeira sempre que os valores movimentados ultrapassarem R$ 5 mil por mês para pessoas físicas ou R$ 15 mil por mês para pessoas jurídicas.
De acordo com a Receita Federal, a medida tem como função combater a evasão e a sonegação de impostos. “As medidas visam aprimorar o controle e fiscalização das operações financeiras, garantindo uma maior coleta de dados. Além disso, reforçam os compromissos internacionais do Brasil no âmbito do Padrão de Declaração Comum (CRS), contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”, diz nota do Fisco.
Envio
O sistema e-Financeira, que já recebia informações sobre cadastros, abertura e fechamento de contas, operações financeiras — incluindo PIX — e previdência privada de bancos tradicionais e cooperativas de crédito, agora abrange também operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento, agora passando a englobar “um maior número de declarantes, alcançado valores recebidos por meio dos instrumentos de pagamento, operações hoje comumente utilizadas no mercado", disse a secretaria da Receita Federal.
A nova regra inclui instituições que oferecem serviços como transferências, recebimentos e emissão de cartões, como aplicativos de pagamentos e bancos virtuais. Além disso, empresas como atacadistas, lojas de departamento e varejistas de eletrodomésticos passam a ser incluídas, desde que operem com crédito, mesmo sem disponibilizar empréstimos.
As informações deverão ser enviadas semestralmente à Receita Federal: até o último dia útil de agosto, contendo os dados do primeiro semestre; e até o último dia útil de fevereiro, com os dados do segundo semestre. A primeira remessa, portanto, está programada para agosto de 2025, abrangendo operações realizadas entre janeiro e junho deste ano que ultrapassarem os valores definidos na instrução normativa.
Vale reforçar que os clientes não precisam informar os dados ao Fisco. Essa tarefa ficará, exclusivamente, a cargo das instituições de pagamento e operadoras de cartão de crédito com as quais os clientes mantêm relacionamento.