
Cisp de Igaci | Foto: reprodução
Na tarde de quarta-feira (13), uma ocorrência de perturbação do sossego foi registrada na zona rural do município de Igaci. O caso aconteceu por volta das 15h46 e foi atendido pela guarnição RP 07, do 10º Batalhão de Polícia Militar, após denúncia recebida via COPOM.
Ao chegar ao local, os militares constataram que o som excessivo vinha de um imóvel vizinho ao do solicitante. A moradora responsável informou que costuma utilizar o aparelho de som enquanto realiza afazeres domésticos e que nunca havia recebido reclamações anteriores.
No entanto, diante do interesse da vítima em representar contra a autora, ambas as partes foram conduzidas ao CISP de Igaci. No local, foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), conforme o artigo 42 da Lei de Contravenções Penais, que trata da perturbação do sossego alheio.
A autora foi informada sobre a obrigação de comparecer em juízo quando intimada. O aparelho de som foi apreendido e encaminhado à sede do 10º BPM.
