MPF recomenda que UFAL aceite laudos médicos para ingresso de autistas por cotas até corrigir falhas em bancas avaliadoras

Por: Rádio Sampaio
 / Publicado em 05/06/2025

Foto: Ascom Ufal

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a Universidade Federal de Alagoas (UFAL) passe a aceitar o diagnóstico médico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) como suficiente para garantir o ingresso de candidatos às vagas destinadas a pessoas com deficiência. A orientação vale enquanto não forem sanadas as falhas identificadas nas bancas biopsicossociais da instituição.

A recomendação foi expedida pela procuradora da República Júlia Cadete, com base em irregularidades constatadas em processos seletivos anteriores. O caso que motivou a medida envolveu um candidato aprovado no curso de Medicina, em 2024, que teve sua matrícula inicialmente negada mesmo com laudo médico comprovando o TEA. A negativa foi posteriormente revertida por decisão judicial.

Durante a apuração, o MPF identificou problemas recorrentes nas bancas da UFAL, como a ausência de profissionais da área médica e a realização de entrevistas exclusivamente online, sem respaldo em critérios técnicos claros. O órgão destaca que a prática da chamada “camuflagem social” — comum em pessoas com autismo — pode dificultar a identificação de impedimentos em avaliações superficiais, especialmente por videoconferência.

Diante disso, o MPF orientou a UFAL a:

  • Reformular a composição das bancas biopsicossociais, garantindo presença de profissionais com formação médica e experiência em TEA;
  • Capacitar os membros das bancas com base em diretrizes técnicas reconhecidas, como o Índice de Funcionalidade Brasileiro (IF-Br);
  • Priorizar entrevistas presenciais com candidatos autistas, salvo justificativa para outro formato;
  • Deixar de exigir, temporariamente, a comprovação de barreiras sociais para autistas, aceitando o laudo médico como critério suficiente para acesso às cotas.

A recomendação ressalta que o autismo é legalmente reconhecido como deficiência pela Lei nº 12.764/2012, sendo desnecessária a exigência de comprovação adicional de barreiras para o acesso às políticas de inclusão no ensino superior.

A UFAL tem o prazo de 15 dias para informar se irá adotar as medidas recomendadas e quais providências já foram implementadas.

“A exigência de comprovação de barreiras sociais, especialmente em avaliações feitas de forma inadequada e por bancas incompletas, tem levado à exclusão indevida de pessoas com autismo. O papel do MPF é assegurar que esse direito seja respeitado, com avaliações justas, técnicas e humanizadas”, destacou a procuradora Júlia Cadete.

A recomendação busca garantir o respeito à legislação brasileira de inclusão e a efetiva proteção aos direitos de pessoas com deficiência no acesso ao ensino superior.

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