Imagem: ilustração
Uma motocicleta com escapamento adulterado, causando barulho excessivo, resultou na lavratura de um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pelo Tático Rural 02 do 10° Batalhão da Polícia Militar (BPM), em patrulhamento de rotina na Avenida Arnaldo Duarte, no centro de Estrela de Alagoas, nas proximidades do mercado Padre Cícero.
Durante a fiscalização, os policiais avistaram uma moto modelo CRF230F que, de acordo com a guarnição, emitia um ruído acima dos limites permitidos para a circulação em via pública. Após a abordagem, foi constatado que o escapamento estava em desacordo com a legislação vigente, sendo não original e causador de perturbação ao sossego público.
Com base no flagrante, o condutor identificado como V. L. M. S. foi enquadrado no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais (LCP), que trata da perturbação do trabalho ou do sossego alheio. A infração é considerada um crime de menor potencial ofensivo, de ação penal pública incondicionada. Segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a utilização de escapamento adulterado em motocicletas, ainda que sem vítima específica, configura o crime por sua natureza coletiva.
Além do TCO, foram emitidos dois autos de infração de trânsito: um pela motocicleta não estar devidamente registrada e outro pelo uso do escapamento irregular. O componente foi recolhido pela guarnição, e o condutor orientado quanto aos riscos e implicações legais de trafegar em desacordo com as normas de segurança viária.
Concluídos os procedimentos, a equipe do Tático Rural 02 prosseguiu com seu patrulhamento preventivo pelas ruas da cidade.