Moraes vota por condenação de Bolsonaro e outros réus; Fux diz que vai se manifestar sobre defesas

Por: Rádio Sampaio com Metrópoles
 / Publicado em 09/09/2025

Alexandre de Moraes- Foto: BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto

 

O ministro Alexandre de Moraes votou pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no julgamento da suposta trama golpista. Moraes julgou que mais sete réus do núcleo 1 também devem ser condenados nos termos da acusação da Procuradoria-geral da República (PGR).

Além de Bolsonaro, Moraes votou pela condenação de: Alexandre Ramagem; Almir Garnier; Anderson Torres; Augusto Heleno; Mauro Cid; Paulo Sérgio Nogueira; e Walter Braga Netto.

Em mais de cinco horas de explanação do seu voto no julgamento, o relator do caso, ministro Moraes, fez um resumo da ação penal aberta contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete aliados.

Fux

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux interrompeu brevemente o relator Alexandre de Moraes, durante a tratativa das preliminares do julgamento - que avalia a participação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus na suposta trama golpista.

Após Moraes avisar à Primeira Turma do STF que analisaria os pedidos preliminares das defesas e, em seguida, iniciaria seu voto, sem submetê-los aos demais integrantes da Primeira Turma, Fux disse que iria se manifestar de forma separada sobre os questionamentos dos advogados dos réus.

O ministro Luiz Fux deve votar somente na quarta-feira (10). Nesse dia, o julgamento começa também às 9h (mas encerra-se às 12h). O Metrópoles apurou que a chance de haver pedido de vista na ação penal é remota, especialmente por parte do ministro Luiz Fux que, em outras ocasiões, divergiu de Moraes em pontos do processo — sobretudo em relação às versões da delação de Mauro Cid, foco central das defesas nos últimos dois dias. E ainda sobre a competência da Turma para julgar o caso.

Fux deve tomar boa parte da quarta-feira (10/9) para proferir seu voto, que deve divergir de Moraes, principalmente do que diz respeito às penas impostas para cada crime confirmado.

Crimes imputados pela PGR aos réus:

  • Organização criminosa armada.
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
  • Golpe de Estado.
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima (com exceção de Ramagem).
  • Deterioração de patrimônio tombado (com exceção de Ramagem).
  • Os crimes atribuídos a Alexandre Ramagem – deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado – foram suspensos por terem ocorrido após a diplomação, atendendo parcialmente ao pedido da Câmara dos Deputados.

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