
Bolsonaro é interrogado por Moraes no julgamento do golpe — Foto: Evaristo SA / AFP
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), respondeu nesta quinta-feira (24) aos pedidos de esclarecimento da defesa de Jair Bolsonaro (PL) sobre possível descumprimento de medidas cautelares, como proibição de usar redes sociais.
O magistrado afirmou que ex-presidente cometeu "irregularidade isolada" e, por isso, deixou de "de converter as medidas cautelares em prisão preventiva, advertindo ao réu, entretanto, que, se houver novo descumprimento, a conversão será imediata".
Também disse que "inexiste qualquer proibição de concessão de entrevistas ou discursos públicos privados".
"Por se tratar de irregularidade isolada, sem notícias de outros descumprimentos até o momento, bem como das alegações da defesa de Jair Messias Bolsonaro da 'ausência de intenção de fazê-lo, tanto que vem observando rigorosamente as regras de recolhimento impostas', deixo de converter as medidas cautelares em prisão preventiva, advertindo ao réu, entretanto, que, se houver novo descumprimento, a conversão será imediata", escreveu o ministro.
O ministro sinaliza ainda que discursos em eventos públicos e privados também não foram vetados, mas ponderou que o ex-presidente deve respeitar os horários estabelecidos nas medidas restritivas.
"A explicitação da medida cautelar imposta no dia 17/7 pela decisão do dia 21/7, deixou claro que não será admitida a utilização de subterfúgios para a manutenção da prática de atividades criminosas, com a instrumentalização de entrevistas ou discursos públicos como 'material pré-fabricado' para posterior postagens nas redes sociais de terceiros previamente coordenados", acrescentou.
O ministro deixou claro na decisão, portanto, que será considerado descumprimento das cautelares a replicação de conteúdo em redes sociais de entrevistas ou discursos públicos ou privados com discursos relacionados à determinação judicial.
"Será considerado burla à proibição [...] à replicação de conteúdo de entrevista ou de discursos públicos ou privados reiterando as mesmas afirmações caracterizadoras das infrações penais que ensejaram a imposição das medidas cautelares, para que, posteriormente, por meio de “milícias digitais”, ou mesmo apoiadores políticos, ou ainda, por outros investigados, em patente coordenação, ocorra a divulgação do conteúdo ilícito previamente elaborado especialmente para ampliar a desinformação nas redes sociais", argumentou.
