
Foto: Roque de Sá/Agência Senado
O ex-diretor da escola de samba Gaviões da Fiel, Elvis Riola de Andrade, o Cantor, foi mantido em liberdade após uma decisão da ministra do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) Daniela Teixeira. Ele foi preso no último dia 10, na Bolívia, por uso de documentos falsos. Cantor também é suspeito de ligação com o Primeiro Comando da Capital (PCC) e foi condenado a 15 anos de prisão pelo assassinato de um agente penitenciário, em 2009. O crime teria sido encomendado por líderes do PCC em Presidente Bernardes (SP).
Cantor havia ficado preso preventivamente entre 2010 e 2021 e, por isso, conseguiu recorrer em liberdade. Contudo, o Ministério Público (MP) acionou a Justiça contra a decisão. O resultado foi a pena do ex-dirigente sendo aumentada para 16 anos em regime fechado. Já como foragido, Riola recorreu ao STJ por meio de um habeas corpus. Com isso, em 18 de dezembro de 2023, Teixeira decidiu manter a liberdade do acusado.

Elvis Riola | Foto: reprodução/Facebook
Na decisão, a ministra citou o direito à presunção de inocência do acusado. “Ao preservar a presunção de inocência e permitir que os indivíduos aguardem o desfecho de seus processos em liberdade, promovemos uma abordagem mais justa e equitativa, fortalecendo, assim, a confiança na justiça e o respeito aos direitos humanos”, afirmou.
O MP recorreu da decisão de Teixeira no próprio Superior Tribunal de Justiça, mas teve o pedido negado. O MP de São Paulo deve solicitar novamente a prisão de Cantor.
Abaixo, confira a nota da ministra Daniela Teixeira, enviada ao portal Metrópoles, falando sobre o caso.
“Em relação às reportagens no dia de hoje, que tratam de um réu preso na Bolívia, os fatos são rigorosamente os seguintes: O processo que tramita neste gabinete não tem relação alguma com tráfico ou organização criminosa. Trata-se de uma acusação de homicídio. Depois de cumprir prisão preventiva por 11 anos, o réu foi julgado pelo tribunal de júri e condenado a 15 anos.
O juiz do júri, em 19.8.2021 (há dois anos e 5 meses), determinou que o réu fosse colocado em liberdade, com o seguinte fundamento: “uma vez que o acusado está preso preventivamente há mais de 11 anos, já cumprido o lapso para progressão. Poderá recorrer em liberdade. Expeça-se alvará de soltura”. Portanto, importante frisar que o réu já não estava em regime fechado há dois anos e cinco meses.
Em 2.8.2023, sobreveio o julgamento de apelação pelo TJ/SP, em recurso do parquet, decretando novamente a prisão preventiva, que havia sido revogada pelo juiz do júri, e determinando o retorno para o regime fechado. A partir dessa decisão foi distribuído no STJ o HC do réu, solicitando a reforma da decisão do TJ/SP, de modo a manter o que havia sido decidido pelo juiz do júri: responder o processo em liberdade. E foi o que a ministra Daniela Teixeira concedeu no habeas corpus de sua relatoria. Apenas isso.
Se o réu descumpriu qualquer regra depois da decisão, se cometeu outros crimes, ou portava documentos falsos, isso deve ser analisado pelas instâncias ordinárias e não tem repercussão na decisão já proferida, que se limitou a analisar o crime de homicídio, e o direito constitucional de recorrer em liberdade, mesmo porque, como observou o magistrado de primeiro grau, o réu já havia cumprido o lapso temporal necessário à progressão do regime”.
