
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 2.294/24, que institui o Exame Nacional de Proficiência em Medicina (Profimed) como requisito obrigatório para a obtenção do registro profissional médico (CRM) no Brasil.
Pela proposta, médicos que não forem aprovados no exame não poderão exercer a profissão, ficando impedidos de obter o registro definitivo nos Conselhos Regionais de Medicina.
Como alternativa, o texto prevê a criação da Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), um registro provisório destinado aos profissionais reprovados no exame. No entanto, a IEM não autoriza o exercício da medicina.
Entre as restrições, os inscritos nessa modalidade não poderão atender pacientes, realizar atos privativos de médico, prescrever medicamentos, assinar prontuários, laudos ou atestados, nem ocupar cargos exclusivos da área médica.
Por outro lado, será permitida apenas a atuação em atividades técnico-científicas, como pesquisa, consultorias sem caráter assistencial, trabalhos na indústria farmacêutica e de dispositivos médicos, além de funções administrativas, educacionais e científicas sem contato direto com pacientes.
A IEM terá numeração própria, será fiscalizada pelos Conselhos Regionais de Medicina e poderá ter cobrança de anuidade, conforme regulamentação futura do Conselho Federal de Medicina (CFM).
O projeto ainda seguirá para outras etapas até sua possível implementação definitiva.
