MEC proíbe educação à distância (EAD) em Direito e em outras 4 graduações; veja quais

Por: Rádio Sampaio com G1
 / Publicado em 19/05/2025

Governo estipula regras para EAD — Foto: Divulgação

Após sucessivos adiamentos, o Ministério da Educação (MEC) assinou, nesta segunda-feira (19), o decreto que havia sido prometido pela pasta há quase um ano: a Nova Política de Educação à Distância. Até a última atualização desta reportagem, a íntegra do texto ainda não havia sido publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Mas as graduações de Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia deverão ser ofertadas exclusivamente no formato presencial. As demais opções das áreas de saúde e de licenciaturas (formação de professores) poderão ser presenciais ou semipresenciais.

O documento busca regular as modalidades de graduação oferecidas pelas instituições de ensino superior, após um crescimento desenfreado de cursos on-line.

As principais mudanças estão resumidas abaixo.

Nenhum curso poderá ser 100% à distância. O formato EAD passa a exigir que, no mínimo, 20% da carga horária seja cumprida:

presencialmente — na sede da instituição ou em algum campus externo, com todos os participantes (professores e alunos) fisicamente presentes—;

ou por atividades síncronas mediadas (como aulas on-line ao vivo, por exemplo).

As provas devem ser presenciais.

✏️O decreto cria uma nova modalidade: a semipresencial. Entram na categoria os cursos que tiverem obrigatoriamente, além da parte on-line, atividades presenciais físicas, como estágio, extensão ou práticas laboratoriais.

✏️Os polos de EAD, que são espaços oferecidos pelas universidades fora do campus principal, precisarão seguir determinados critérios técnicos, com uma estrutura mínima oferecida aos estudantes (em termos de tecnologia e de disponibilidade de laboratórios, por exemplo).

Esclareça suas dúvidas:

1- As mudanças valem imediatamente?

Não. A aplicação será gradual. As instituições de ensino terão até dois anos após a publicação do decreto para se adaptar. Estudantes já matriculados em cursos que deixarão de ser oferecidos à distância poderão concluí-los no mesmo formato acordado no início do curso.

2- Quais as regras para as atividades síncronas?

Atividades síncronas mediadas são: on-line; em tempo real; com interação entre alunos e docentes; seguindo um limite de 70 alunos por mediador e mediante controle de frequência.

Essas atividades são contabilizadas como EAD, não como presenciais. Elas têm o objetivo garantir a efetiva interação entre estudantes e professores no processo de ensino-aprendizagem.

3- O que ocorrerá com alunos já matriculados em cursos que não poderão mais ser EAD?

Como explicado na primeira questão, esses estudantes poderão concluir o curso no mesmo formato inicial. A instituição deverá manter a oferta da modalidade à distância até a formatura da turma.

4- Qual é a infraestrutura mínima exigida para os polos EAD?

Os polos devem oferecer suporte acadêmico adequado, com salas de coordenação, espaços de estudo, laboratórios (quando necessário) e internet. Não será permitido o uso compartilhado entre instituições.

5- Qual a função dos mediadores pedagógicos? E qual a diferença em relação aos tutores?

Mediadores pedagógicos, citados no decreto, apoiarão a aprendizagem dos estudantes e deverão ter formação compatível com o curso em que lecionam. Precisarão estar vinculados à instituição e registrados no Censo da Educação Superior. Tutores terão apenas funções administrativas, sem atuação pedagógica. Eles não podem ser os responsáveis pelas atividades síncronas mediadas.

6- O que muda nas provas (avaliações)?

Cada disciplina à distância deve ter pelo menos uma avaliação presencial, com foco em análise, síntese ou prática. Essa prova deve ser a de maior peso na composição da nota final.

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