
Material escolar: veja os itens proibidos a serem exigidos pelas escolas
Com a volta dos estudantes às escolas no próximo mês, os pais e responsáveis devem ficar atentos para não terem gastos desnecessários na compra dos materiais escolares exigidos pelas instituições de ensino. O Procon divulgou uma lista dos itens que não podem ser exigidos pelas escolas (veja abaixo).
A legislação estabelece que as listas de materiais escolares só podem conter itens necessários ao desenvolvimento das atividades pedagógicas do aluno, como lápis, caneta, cartolina e pincéis.
Artigos como papel higiênico, giz, esponja de limpeza e outros de uso coletivo não podem ser exigidos dos pais ou responsáveis. Os custos desses produtos devem ser considerados no cálculo das anuidades ou semestralidades escolares.
Já sabonete e/ou shampoo é permitido apenas aos alunos do Ensino Fundamental I, desde que matriculados na modalidade de tempo integral.
O consumidor que perceber algum desses itens cobrados na lista de material escolar formalizar uma denúncia junto ao Procon, pelo telefone 151 (Ligação gratuita) ou 98876-8297.
