Material escolar: veja os itens proibidos a serem exigidos pelas escolas

Por: Rádio Sampaio
 / Publicado em 09/01/2023

Material escolar: veja os itens proibidos a serem exigidos pelas escolas

Com a volta dos estudantes às escolas no próximo mês, os pais e responsáveis devem ficar atentos para não terem gastos desnecessários na compra dos materiais escolares exigidos pelas instituições de ensino. O Procon divulgou uma lista dos itens que não podem ser exigidos pelas escolas (veja abaixo).

A legislação estabelece que as listas de materiais escolares só podem conter itens necessários ao desenvolvimento das atividades pedagógicas do aluno, como lápis, caneta, cartolina e pincéis.

Artigos como papel higiênico, giz, esponja de limpeza e outros de uso coletivo não podem ser exigidos dos pais ou responsáveis. Os custos desses produtos devem ser considerados no cálculo das anuidades ou semestralidades escolares.

Veja todos os itens que não podem ser exigidos

  • Papel higiênico

  • Detergente

  • Material de limpeza em geral (desinfetante, detergente, dentre outros)

  • Pasta de dentes

  • Pincel atômico

  • Giz branco ou colorido

  • Grampeador e grampos

  • Fitas adesivas

  • Álcool (líquido ou em gel)

  • Medicamentos

  • Cartucho para impressoras

  • Produtos de construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento)

  • Flanelas

  • Marcador para retroprojetor

  • Copos, pratos e talheres descartáveis

  • Bolas de sopro

  • Esponja para prato

  • Palito de dentes

  • Elastex

  • Lenços descartáveis

  • Cordão e linha

  • Fitas decorativas

  • Fitilhos

  • TNT

  • Tonner

  • Pregadores de roupas

  • Plástico para classificados

  • Pastas classificadoras

  • Resma de papel ofício

  • Papel de enrolar balas

  • Papel convite

  • CD-R e DVD-R

  • Balde de praia

  • Brinquedos para praia

  • Brinquedos e jogos em geral

  • Palitos de churrasco

  • Palitos de dente

  • Argila

  • Envelopes

  • Sacos plásticos

  • Carimbo

  • Colas em geral, inclusive colorida

  • Livro de plástico para banho

  • Miniaturas em geral (carros, aviões, construções)

  • Fita dupla face

  • Pen drive, dentre outros

Já sabonete e/ou shampoo é permitido apenas aos alunos do Ensino Fundamental I, desde que matriculados na modalidade de tempo integral.

O consumidor que perceber algum desses itens cobrados na lista de material escolar formalizar uma denúncia junto ao Procon, pelo telefone 151 (Ligação gratuita) ou 98876-8297.

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