
O desconto é previsto no programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), do Governo Federal, para clientes de baixa renda (veja mais abaixo como conseguir o desconto). Em Alagoas, mais de 400 mil famílias já são beneficiadas.
Nesse montante de famílias beneficiadas há 1.736 dos 2.763 indígenas e quilombolas que teriam direito aos descontos. O levantamento considera a população inscrita no Cadastro Único (CadÚnico).
“Queremos cadastrar o maior número possível de clientes no programa, pois, sabemos o quanto ele faz a diferença na vida daqueles que mais precisam”, afirma a gerente de Relacionamento com o Cliente da Equatorial Alagoas, Patrícia Moraes.
Para ter acesso ao benefício, é preciso estar inscrito e com todos os dados atualizados junto ao Cadastro Único (CadÚnico), inclusive o Número de Identificação Social (NIS). Além disso, também é necessário ter renda igual ou menor a meio salário mínimo por pessoa da família, ou possuir, entre seus moradores, alguém que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Os indígenas também devem apresentar o RANI – Registro Administrativo de Nascimento Indígena.
Quem ainda não é inscrito na Tarifa Social e já tem o NIS atualizado pode fazer a solicitação à Equatorial sem sair de casa, pelo telefone 0800 082 0196 ou por mensagem de texto no WhatsApp (82) 2126-9200, por meio da assistente virtual Clara.
Os clientes também podem requerer o benefício pelo site da Distribuidora: al.equatorialenergia.com.br ou se dirigir a uma das 102 agências de atendimento ou postos credenciados da concessionária no Estado.
O cadastro também pode ser feito através do atendimento porta a porta, junto aos leituristas, agentes de campo e agentes comerciais, devidamente identificados com uniforme e crachá a serviço da empresa estão em diversos bairros da capital e do interior efetuando a inscrição na baixa renda. Se o cliente estiver com o NIS atualizado, o desconto já é aplicado na próxima fatura de energia.
O percentual é gradativo e a apresentação na fatura do cliente é detalhada por faixa de consumo. Quanto menor for o consumo, maior será o desconto na fatura.
“Para famílias indígenas e quilombolas que consomem até 50kWh/mês, o abatimento pode chegar a 100%”, afirma a gerente. De 51 kWh até 100 kWh/mês, a dedução na conta pode chegar a 40%. Já de 101 kWh a 220 kWh, o percentual de redução é de 10%. Após 220kWh, os clientes indígenas e quilombolas pagam o valor normal da tarifa, proporcional ao que ultrapassar aos 220”, explica a gerente.
