Maioria do STF confirma suspensão da execução de emendas ao Orçamento

Por: Rádio Sampaio com Agência Brasil
 / Publicado em 16/08/2024

Foto: divulgação/STF

Nesta sexta-feira (16), a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou por confirmar a suspensão, por tempo indeterminado, da execução de emendas parlamentares ao Orçamento da União.

Até o momento votaram o relator, Flávio Dino, que foi acompanhado por André Mendonça, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Os demais ministros têm até as 23h59 desta sexta (16) para votar na sessão virtual extraordinária convocada somente sobre o tema.

Com isso, ficam confirmadas três liminares (decisões provisórias) de Dino, que suspendem a execução de diferentes tipos de emendas feitas por parlamentares ao Orçamento, incluindo as impositivas individuais e de bancada dos estados, cuja execução seria obrigatória.

Também foram suspensas as emendas individuais de transferência especial, as chamadas "emendas Pix", que permitem a transferência direta a estados e municípios, por indicação individual de parlamentar, mas sem que seja necessário vincular a verba a projeto, programa ou convênio específicos.

Pelas decisões de Dino, a suspensão dos repasses deve vigorar até que o Congresso implemente regras que garantam a transparência e a rastreabilidade das emendas parlamentares. O ministro destacou que o plenário do Supremo já definiu restrições às emendas no julgamento de 2023, em que proibiu o chamado “orçamento secreto”.

Dino atendeu a pedidos que haviam sido feitos pela Procuradoria-Geral da República (PGR), pelo Psol e pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji). Em comum, todos alegaram que a dinâmica atual da execução de emendas parlamentares não atende a requisitos constitucionais mínimos de transparência, rastreabilidade e eficiência.

No voto em que mantém as liminares, Dino disse que deve levar adiante esforços por uma solução consensual para o tem. Ele escreveu que "a busca por conciliação deve prosseguir".

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