Lula anuncia novo decreto para fiscalização de distribuidoras de combustíveis

Por: Rádio Sampaio com Jovem Pan News
 / Publicado em 18/04/2025

Postos de combustíveis ajustam os preços e repassam para o consumidor o aumento da alíquota do PIS e Cofins pelo litro da gasolina
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em conjunto com o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, anunciou um novo decreto que intensifica a fiscalização da Agência Nacional do Petróleo (ANP) sobre as distribuidoras de combustíveis.

Essa medida visa garantir que as empresas cumpram as metas estabelecidas para a redução das emissões de gases de efeito estufa e o volume obrigatório de biodiesel misturado ao diesel. O decreto estabelece que a meta individual a ser cumprida pelos distribuidores de combustíveis em seu primeiro ano de atuação será fixada pela ANP, “de modo proporcional ao número de meses compreendidos entre o início de suas atividades e o fim do correspondente ano, considerada sua movimentação autorizada de produtos e a proporção de combustíveis fósseis observadas na região de sua atuação”.

Dentre outros pontos, as regras definem que, para fiscalizar a comprovação relacionada a biodiesel, a ANP estabelecerá a forma do balanço do estoque próprio e de terceiros, das aquisições e das retiradas de biodiesel compatíveis com o volume de diesel B comercializado, e exigirá a documentação necessária para a fiscalização, inclusive a periodicidade do envio das informações.

A legislação prevê que o distribuidor de combustíveis deverá comprovar anualmente o atendimento de sua meta individual, nos termos estabelecidos pela ANP. Pelo decreto, “na hipótese de não atendimento integral ou parcial da meta individual, além das implicações decorrentes da prática de crime, o distribuidor de combustíveis ficará sujeito a multa, a ser aplicada pela ANP, proporcionalmente ao descumprimento, sem prejuízo das sanções administrativas e pecuniárias e de natureza civil e penal cabíveis”.

Nesse caso, a multa será equivalente ao valor dos Créditos de Descarbonização (Cbios) não adquiridos, considerada a maior média mensal das cotações do Crédito de Descarbonização no exercício do descumprimento. O decreto regulamenta lei do ano passado que criou punições mais elevadas às distribuidoras infratoras e traz multas que podem chegar a R$ 500 milhões.

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