Lira quer acelerar projeto que proíbe delação de presos e criminaliza divulgação; entenda a proposta

Por: Rádio Sampaio com G1
 / Publicado em 07/06/2024

Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O presidente da Câmara dos Deputados deputado  Arthur Lira (PP-AL), decidiu pautar um requerimento de urgência que proíbe a validação de delações premiadas fechadas com presos e criminaliza a divulgação do conteúdo dos depoimentos.

A delação premiada é um meio de obtenção de prova. O acusado ou indiciado troca benefícios, como redução da pena ou progressão de regime, por detalhes do crime cometido.

A proposta foi apresentada em 2016, na esteira da Lava Jato, pelo advogado e então deputado do PT, Wadih Damous. Àquela altura, o governo da presidente Dilma Rousseff enfrentava a abertura de um processo de impeachment e o avanço da operação, comandada pelo ex-juiz e atual senador, Sérgio Mouro (União-PR).

O requerimento de urgência permite a votação do texto diretamente em plenário. A competência para colocar em votação, no entanto, é do presidente da Câmara.

De acordo com reportagem do G1, assinaram o requerimento de urgência os seguintes parlamentares: Luciano Amaral (PV-AL), Romero Rodrigues (PODE-PB), Elmar Nascimento (União Brasil-BA), Aureo Ribeiro (SDD-RJ), Altineu Côrtes (PL-RJ) e Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL).

O que diz o projeto

Conforme o texto, só poderá ser validada pela justiça a delação premiada fechada se o acusado ou indiciado estiver respondendo em liberdade ao processo ou investigação instaurados em seu desfavor.

A proposta também cria pena de 1 a 4 anos e multa para quem divulgar o conteúdo dos depoimentos colhidos, estejam eles pendentes ou não de validação judicial.

Vale para delações antigas?

O texto não diz, mas juristas avaliam que, por se tratar de matéria de direito processual penal, as regras não poderiam retroagir para atingir delações premiadas já homologadas.

Parlamentares ouvidos pelo g1 dizem que o tema deve ser judicializado e a decisão caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF). Na avaliação deles, no entanto, não há clima para a anulação de delações já homologadas e que miram Bolsonaro.

É matéria processual. A questão da retroação ou não é norma processual, ela vige da sua edição pra frente. Aquele ato processual estaria válido, mas se aprovar lei haverá brechas para questionamento”, afirmou o advogado criminalista Michel Saliba.

Ainda que tenha efeitos apenas para casos futuros, as regras, se sancionadas, poderiam alterar o curso do caso Marielle se aplicadas a novos delatores.

Pode criminalizar a imprensa?

Segundo especialistas, este trecho é inconstitucional.

“Seria inconstitucional. O trabalho da imprensa, como ela obtém ou deixa de obter algo, é o sigilo da fonte. É uma coisa que deve ser respeitada. É algo fundante para o estado demcratico de direito”, afirmou Saliba.

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