
Cabo Bebeto- Foto: Reprodução
Foi promulgada pela Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), a lei 9.486 de autoria do deputado estadual Cabo Bebeto (PL) - que proíbe a utilização de bloqueadores hormonais em crianças menores de 16 anos, para transição de gênero em toda a rede de saúde pública e privada de Alagoas.
Conforme a lei, a proibição é para os casos de transição de gênero. No entanto, a utilização dos bloqueadores hormonais para tratar doenças em crianças menores de 16 anos é permitida.
Os agentes públicos que porventura utilizarem os bloqueadores hormonais para transição de gênero em crianças e adolescentes, serão penalizados conforme as normas do funcionalismo público do Estado de Alagoas.
Cabo Bebeto reforça que a legislação brasileira determina que a mudança de gênero só pode ser realizada após completados 18 anos.
