Lei da adultização: redes sociais devem criar métodos para proteger crianças

Por: Rádio Sampaio com Correio Braziliense
 / Publicado em 19/09/2025

Lula sanciona PL da Adultização - (crédito: Reprodução/Youtube Lula)

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, na última quarta-feira (1), no Palácio do Planalto, o projeto de lei que estabelece um marco regulatório para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital e de redes sociais.

Conhecido como PL da Adultização, o texto estabelece regras para combater crimes contra crianças e adolescentes nas plataformas digitais, como redes sociais, jogos e aplicativos.

Com a lei, redes sociais, sites, aplicativos, jogos eletrônicos e demais plataformas digitais passam a ter responsabilidades específicas na proteção de crianças e adolescentes.

Também chamada de Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital, o PL foi aprovado pelo Congresso Nacional e tinha até esta quinta-feira (18) para ser sancionado.

Vetos

O PL da Adultização foi sancionado pelo presidente Lula com três vetos no texto original. Segundo o Planalto, os vetos ocorreram com objetivo de dar maior celeridade e segurança à medida.

primeiro veto refere-se a um artigo do PL que atribuía novas competências à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Essa atribuição foi considerada pelo governo como inconstitucional.

Diante disso, o governo planeja enviar um decreto que organizará a divisão de funções entre os órgãos reguladores, esclarecendo a "camada" de atuação de cada um e evitando sobreposições.

segundo veto incidiu sobre um que vinculava permanentemente todas as multas aplicadas ao Fundo da Criança e do Adolescente. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025, porém, permite esse tipo de vinculação apenas se houver um prazo estabelecido, com limite máximo de 5 anos.
Como o texto vetado não previa esse prazo, gerou-se um problema de indisponibilidade do interesse público, na avaliação do governo.
O terceiro veto abrangeu artigo que estipulava um prazo de 12 meses para a lei entrar em vigor. O presidente, porém, afirmou que vai enviar uma medida provisória ao parlamento estabelecendo um prazo de 6 meses para a adequação das obrigações operacionais e procedimentos previsto.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Contato

Rua José e Maria Passos, nº 25
Centro - Palmeira dos Índios - AL.
(82) 99641-3231
TELEFONE FIXO - ESTUDIO:
(82)-3421-4842
SETOR FINANCEIRO: (82) 3421-2289 / 99636-5351
(Flávia Angélica)
COMERCIAL: 
(82) 99344-9999
(Dalmo Gonzaga)
O melhor conteúdo. Todos os direitos reservados. Segurança e privacidade
linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram
Share via
Copy link
Powered by Social Snap