
Foto: Jonathan Lins/G1
A Justiça negou recurso do Governo do Estado que tentava suspender o acordo para que o município de Maceió recebesse indenização de R$ 1,7 bilhão da Braskem como forma de ressarcimento pelo danos causados pelo processo de afundamento de solo. A informação foi confirmada pela Justiça Federal nesta sexta-feira (15).
Em sua decisão, o juiz André Granja justificou que a tentativa do Estado em anular o acordo, feito entre Braskem e Município, ignora as competências legais e implica invasão do federalismo constitucional.
“Vislumbro clara ilegitimidade ativa do Estado de Alagoas, através de sua Procuradoria Geral do Estado, na propositura de ação cautelar preparatória de Ação Civil Pública ou qualquer demanda anulatória congênere”, afirmou o magistrado.
Por outro lado, o Governo do Estado alega que o acordo feito entre empresa e município não contempla as famílias afetadas pelo afundamento do solo, nem o Estado e nem os municípios que integram a região metropolitana de Maceió. Por isso, o governo estadual pede a repactuação do acordo.
Em nota, a Procuradoria Geral do Estado informou que "qualquer termo do atual acordo, e os pagamentos são parte dele, precisa ser paralisado até que as vítimas sejam reparadas, incluindo as 3 mil famílias dos Flexais, Bom Parto, Vila Saem, Marquês de Abrantes e Rua Santa Luzia, e municípios".
De acordo com a Braskem, o acordo, firmado em julho desse ano, estabelece a indenização, compensação e ressarcimento integral do município de Maceió em relação a qualquer dano patrimonial e extrapatrimonial sofrido.
