Justiça nega liberdade a empresário que atirou contra garçom e dono de bar na praia do Francês

Por: Rádio Sampaio
 / Publicado em 25/02/2021

Justiça nega liberdade a empresário que atirou contra garçom e dono de bar na praia do Francês

O desembargador José Carlos Malta Marques negou o pedido de liberdade ingressado na Justiça pela defesa do empresário Cícero Andrade, que atirou contra um garçom e o dono de bar na Praia do Francês durante uma discussão.

Na decisão, publicada nesta quarta-feira (24), o desembargador encaminhou o pedido para ser analisado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça e também para um parecer do procurador-geral do Ministério Público Estadual (MPE/AL).

Além dos quesitos de de residência fixa e bons antecedentes, a defesa do empresários alegou a ilegalidade do flagrante, tendo em vista que o acusado procurou a Delegacia no dia posterior ao suposto delito, apresentando-se espontaneamente, afastando a hipótese de fuga, no entanto, o magistrado reforçou informações contidas no inquérito policial.

Segundo o processo, ao saber que estava sendo procurado, o acusado saiu de sua residência em outro veículo do que fio usado para fugir do local do crime, “em nítida tentativa de cravar sua apresentação espontânea, transmudando o que seria a lavratura de Auto de Prisão em Flagrante em mero Auto de Apresentação”

“Analisando a fundamentação supratranscrita, bem como a documentação colacionada aos autos pelos impetrantes, entendo que não resta suficientemente demonstrada, num primeiro momento, a existência de evidente ilegalidade da homologação do flagrante, tendo em vista que as narrativas extraídas dos autos dão conta de que os policiais empreenderam diligências, logo após o crime, para capturar o paciente, após a sua evasão do local do delito, que, utilizando-se de outro veículo para obstaculizar a sua captura, tentou lograr um auto de apresentação na Delegacia. A apresentação espontânea do paciente não pode ser configurada apenas por seu comparecimento frente à autoridade policial, uma vez que é preciso levar em consideração toda a sua postura após praticar a conduta potencialmente criminosa”, diz trecho da decisão.

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