


Nesta última sexta-feira (4), o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) indeferiu o pedido de suspensão de liminar e manteve a exoneração e o afastamento imediato de todos os guardas municipais de Junqueiro, em Alagoas.
A decisão é da desembargadora Elizabeth Carvalho, ela afirma que “no presente caso, a decisão judicial visa justamente assegurar o respeito à ordem constitucional e administrativa, promovendo a regularização do quadro de guardas municipais. Portanto, não há grave lesão à ordem ou à segurança, mas sim uma correção de irregularidade que há muito tempo persiste”.
Na última quarta-feira (2), o Ministério Público de Alagoas (MPAL) deferiu liminar e determinou a suspensão, no prazo de 24 horas, sob pena de multa de R$ 2 mil/dia, o exercício dos guardas municipais que não forem de carreira e que o município exonere, no prazo de 10 dias, todos que não sejam servidores de carreira pertencentes aos quadros próprios.
Também foi determinado, acatando a ação civil pública com pedido de tutela provisória de urgência que, no prazo de 60 dias, seja apresentado cronograma para a realização de concurso público para preenchimentos devidos das vagas.
