A Justiça de Alagoas determinou a suspensão da construção de um parque aquático em território indígena na cidade de Palmeira dos Índios. A decisão foi da 8ª Vara Federal, que aceitou o pedido da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e fixou uma multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Na ação civil pública, a Funai pede que o município cesse todas as construções em andamento e que recupere as áreas degradadas pelas obras no território xukuru-kariri. A decisão cabe recurso.
Segundo a Funai, a demarcação desse território, que tem mais de 7 mil hectares, se deu início em 2010 e "está pendente apenas de homologação para a conclusão do processo demarcatório". Ainda segundo o órgão, mesmo tendo conhecimento sobre a área declarada, o município fez a compra do imóvel dentro dos limites do território indígena em janeiro de 2023.
"A Constituição Federal reconhece os direitos originários dos povos indígenas sobre os territórios tradicionalmente ocupados. Ainda de acordo com a Constituição, os territórios de ocupação tradicional são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre eles, imprescritíveis", disse a Funai.
Ao contrário do que a Funai informou, o Município afirma que comprou as terras em 2021 para construir um Polo Multisetorial e que seria um investimento para o desenvolvimento econômico de Palmeira dos Índios.
A Funai rebate e afirma que o Estatuto do Índio (Lei 6.001/73) estabelece o direito dos povos indígenas à posse permanente das terras por eles habitadas, independentemente de demarcação.