Nesta quarta-feira (2), a Justiça deferiu liminar e determinou que o município de Junqueiro, em Alagoas, suspenda, no prazo de 24 horas, sob pena de multa de R$ 2 mil/dia, o exercício dos guardas municipais que não forem de carreira e exonere, no prazo de 10 dias, todos que não sejam servidores de carreira pertencentes aos quadros próprios.
Também foi determinado, acatando a ação civil pública com pedido de tutela provisória de urgência que, no prazo de 60 dias, seja apresentado cronograma para a realização de concurso público para preenchimentos devidos das vagas.
A decisão foi realizada atendendo ao pleito do Ministério Público de Alagoas (MPAL), via Promotoria de Justiça de Junqueiro, em atuação conjunta com o Núcleo do Controle Externo da Atividade Policial.
Pela Recomendação foi solicitada a exoneração imediata dos guardas municipais em situação de ilegalidade, ou seja, os não efetivos, bem como o pronto recolhimento das armas, por ventura, fornecidas pela Guarda Municipal, sob pena de responsabilização criminal dos agentes pelo porte ilegal de arma – salvo se o guarda municipal possuir porte pessoal expressamente autorizado pelo Departamento de Polícia Federal.
O promotor de Justiça João de Sá Bomfim Filho, que assina a Recomendação, explica a urgência para coibir o desempenho ilegal da atividade da Guarda Municipal de Junqueiro.
“Diante da representação feita à Ouvidoria do MPAL, asseverou-se que os agentes da Guarda Municipal de Junqueiro estavam atuando em desconformidade com a legislação vigente, notadamente não são servidores efetivos e atuam como se Policiais Militares fossem, desempenhando operações e atividades típicas do policiamento ostensivo", destacou.
"Após, constatado a veracidade das informações e observando a atuação de flagrante ilegalidade nas atividades da guarda municipal de Junqueiro, recomendamos ao Município o imediato afastamento de todos os guardas municipais contratados irregularmente, já que o provimento do referido cargo público exige prévia aprovação em concurso público", acrescentou.
"Tal situação afeta sobremaneira a eficiência do serviço prestado à população, a qual fica a mercê de pessoas despreparadas e sem a devida capacitação, além de não disporem da independência necessária para agir, diante da insegurança jurídica presente em sua relação contratual com o Município. Assim, diante do não acatamento da recomendação, não restou alternativa senão buscar provimento jurisdicional para sanar tais ilegalidades", enfatizou o promotor João Bomfim Filho.
*Com Ascom MPAL