O Juiz Ewerton Luiz Chaves Carminati, da 1ª Vara de Palmeira dos Índios, indeferiu o pedido para que fosse nomeado um administrador judicial provisório para o CSE e, também, ocorresse à suspensão de repasses financeiros ao clube.
A decisão, publicada nesta terça-feira (19), refere-se ao processo movido pelo ex-presidente do Conselho Deliberativo do CSE, Onofre Raimundo Medeiros Neto, que questionou a validade das eleições realizadas para os biênios 2023/2024 e 2025/2026.
O magistrado também entendeu que Onofre Raimundo, enquanto presidente do Conselho Deliberativo, participou das eleições – agora contestadas. Veja trecho:
“O réu/reconvinte reconheceu a validade de atos deliberativos no âmbito da associação, inclusive deles participando, e, posteriormente, quando contrário a seus interesses, levantou a nulidade desses mesmos atos”- citou.
O juiz Ewerton Luiz também afastou a necessidade de intervenção do Ministério Público: “Indefiro o requerimento de intervenção do Ministério Público, por não haver interesse público na discussão sobre a formação e validade de órgãos diretivos de mera associação privada, não sendo objeto desta ação qualquer discussão sobre atividades esportivas em si, muito menos seus reflexos para a sociedade”.
Sobre o assunto, o CSE divulgou a seguinte Nota:
Foi disponibilizada decisão de indeferimento do pedido liminar feito pela oposição solicitando a anulação das eleições do nosso Presidente Barbosa, bem como o Juízo entendeu pelo indeferimento da revisão de pedido liminar concedido que suspendeu a possibilidade de que qualquer pessoa solicite assembleia geral para novas eleições.
Nosso presidente continuará exercendo seu cargo firme e forte, fazendo o melhor para o CSE.
Atenciosamente:
Departamento Jurídico