Juiz da 10° Zona Eleitoral de Palmeira dos Índios impugna mandato dos vereadores Sidny Targino e Carlos Guruba

Por: Rádio Sampaio
 / Publicado em 26/08/2021

Vereadores Carlos Guruba e Sidny Targino - Foto: Divulgação

André Parizio Maia Paiva, juiz da 10° Zona Eleitoral de Palmeira dos Índios, proclamou a sentença da ação de impugnação de mandato eletivo, proposta pelo Ministério Público Eleitoral.

Segundo a petição inicial, o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) apresentou à Justiça Eleitoral, por meio do RCand nº 0600048-16.2020.6.02.0010, a lista de seus candidatos à eleição proporcional, preenchendo formalmente os requisitos legais, inclusive o percentual mínimo de 30% de candidaturas do sexo feminino, conforme é expressamente exigido pelo art. 10, §3º, da Lei n. 9.504/97.

Em razão disso, o referido DRAP foi deferido e admitida a participação dos candidatos do partido na eleição de 2020. Entretanto, ainda segundo a exordial, as candidatas Maria Fabiana Silva Targino e Jéssica Roberta Freitas dos Santos Duarte, após requererem e terem deferido o registro de candidatura nos RCands nºs 0600070-74.2020.6.02.0010 e 0600065-52.2020.6.02.0010, respectivamente, ambas pleitearam renúncia à sua candidatura, em 11 de novembro de 2020, o que foi deferido pela Justiça Eleitoral.

Na visão do MPE, houve prejuízo em relação ao percentual da cota de gênero exigida pela lei, por se tratarem de candidaturas fraudulentas. Sustenta o parquet eleitoral que as duas candidatas não concorreram de fato nas eleições, já que não teriam realizado atos de campanha, seja pessoalmente ou em redes sociais, de modo que não buscaram os votos dos eleitores, cogitando a hipótese de candidaturas fictícias, ou seja, candidaturas apresentadas apenas para preencher a cota de gênero e, com isso, possibilitar a participação do partido e dos demais candidatos que o integraram, o que seria ilegal.

Com isso, foram cassados os mandatos dos candidatos eleitos e suplentes pelo PRTB nas eleições municipais de Palmeira dos Índios do ano de 2020, que são eles: Sidny Targino da Silva (eleito), José Carlos da Silva Guruba (eleito), Abrão Paulino da Silva (suplente), Calyne Dayane Lima dos Santos (suplente), Luis Andre Coelho da Paz de Medeiros Netto (suplente), Everton Morais dos Santos (suplente), Josmario Tavares da Silva (suplente), Eronildes Florencio da Silva (suplente), Ivanildo Bernardo Rio (suplente), Maria do Amparo Rodrigues Ferro Costa (suplente), Antônio Umbelino Silva (suplente), Marcos André Monteiro de Almeida (suplente), Eber Carlos Góes Sales Leão de Oliveira (suplente), Márcia Maria Vasconcelos Oliveira dos Santos (suplente), Esmeralda Onilda Gonzaga (suplente), José Rogério Ferro (suplente), Maria Quitéria Guedes (suplente), Gilberto Agostinho Cordeiro (suplente), Israel Cirilo da Silva (suplente), Givaldo José da Silva (suplente) e Lúcio Carlos Fonseca Medeiros (suplente).

O chefe de cartório da 10ª Zona Eleitoral de Palmeira dos Índios, Carlos Henrique Costa de França, informou que os vereadores que constam na sentença pela perda do cargo, não terão seus mandados cassados de imediato, só após o julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL). Os candidatos ainda podem recorrer da decisão no TRE-AL.

O repórter Rafael Santos fará uma entrevista com o chefe de cartório da 10ª Zona Eleitoral, Carlos Henrique, na manhã desta sexta-feira (27) durante o programa Nosso Encontro da Rádio Sampaio 94.5 FM, onde será divulgado maiores detalhes sobre o caso.

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