O Ministério Público Eleitoral realizou no sábado (28), em caráter liminar (decisão judicial provisória), o pedido de suspensão imediata dos atos de campanhas no município de Taquarana, localizado no Agreste alagoano. O pedido foi acatado pelo juiz eleitoral Carlos Bruno de Oliveira Ramos neste domingo (29).
O motivo é o acirramento político no município, já que, segundo a decisão, “há diversos registros que indicam a existência de excessos praticados pelos representados”. Com isso, ficaram suspensos os atos de campanha, como carreatas, passeatas, comícios ou qualquer outro que crie aglomerações, na cidade de Taquarana.
“Em relação ao perigo da demora, esse fica evidenciado diante do risco concreto de violação da integridade física da população, além do livre exercício do sufrágio, diante dos excessos até então observados nos atos de campanha dos representados. Pelo exposto, defiro o pedido de tutela provisória de urgência formulado na petição inicial, para suspender imediatamente todos os atos de campanha das coligações”, diz trecho da decisão.
O juiz também agendou uma audiência com os envolvidos nas campanhas eleitorais da cidade para o dia 1º de outubro, às 14h, com objetivo de reavaliar a manutenção da suspensão. Além disso, os representados têm 48 horas para apresentar uma defesa.
Em caso de descumprimento, a decisão determina ainda o pagamento de multa, no valor de R$ 100 mil, para cada ato praticado no município na última semana antes das eleições municiais, que ocorrem no próximo domingo (6).
O Ministério Público solicitou ainda à autoridade policial para que inicie investigação com o intuito de apurar os responsáveis pelos atos violentos e por possíveis ameaças, com a consequente responsabilização criminal e eleitoral dos envolvidos.