Jogador do “jogo do tigrinho” pode ser indiciado por apostar em jogo de azar, alerta advogada

Por: Portal Rádio Sampaio com CNN Brasil
 / Publicado em 02/07/2024

Foto: Daniel Cymbalista/FotoArena/Estadão Conteúdo

Jogadores do “Fortune Tiger”, conhecido popularmente como “jogo do tigrinho”, podem ser indiciados por por apostar em um jogo de azar da modalidade cassino. Segundo a advogada especialista em Direito do Consumidor, Fernanda Zucare, esse tipo de jogo está proibido pela legislação atual e é classificado como contravenção penal, de acordo com o artigo 50 do Decreto 3.688/41.

Ainda segundo Zucare, a prática não está amparada pelo Direito Civil e nem pelo Código de Defesa do Consumidor.

“Não há o que questionar sobre precedentes legais ou amparo judicial envolvendo o ‘Fortune Tiger'”, disse a advogada. “Haja vista que, por ser uma atividade ilegal, inexistem discussões judiciais por meio de ações propostas sobre o tema. Desta forma, o usuário prejudicado dificilmente buscará o Judiciário, pois ele também pode responder pela contravenção”, explicou.

Oportunidades para criminosos

Jogos de azar on-line podem oferecer oportunidades para criminosos que atuam com fraudes, roubo, extorsão e lavagem de dinheiro, segundo a advogada Vanessa Souza, especialista em crimes cibernéticos.

“As grandes somas de dinheiro eletrônico que circulam nesses sites [de jogos] representam recompensas significativas para os desonestos”, afirmou Vanessa. “A necessidade de um investimento financeiro relativamente baixo para criar uma ‘startup’ de jogos de azar, em comparação com um cassino físico, facilita a entrada de muitas organizações criminosas nesse setor”, explicou.

Projeto no Congresso

Atualmente, está tramitando no Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) 2.234/22, que visa legalizar as atividades de cassinos, bingos e do jogo do bicho. “A análise sobre estes jogos deve levar em conta uma robusta conscientização, mecanismos antifraude e controle e monitoramento das atividades de jogo, bem como acesso irrestrito às autoridades competentes”, sugere Fernanda Zucare.

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