Isolamento é prorrogado em Alagoas até dia 10 de junho

Por: Rádio Sampaio com G1
 / Publicado em 31/05/2020

Renan Filho - Cortesia

O Governo de Alagoas publicou neste domingo (31) um novo decreto emergencial, que prorroga até 10 de junho as medidas restritivas para diminuir o contágio do novo coronavírus. A publicação saiu em edição extraordinária do Diário Oficial do Estado. As regras permanecem as mesmas, e o decreto pode ser prorrogado ao final desse período.

O decreto também aumenta o rigor da fiscalização em Maceió e região metropolitana, e em Arapiraca. Essas ações foram intensificadas desde a última prorrogação. O patrulhamento e as abordagens identificam casos de desobediência e de descumprimento às medidas restritivas de circulação e atividades comerciais.

As multas para quem descumprir as medidas podem variar entre R$ 5 mil (pessoa física) e R$ 50 mil (pessoa jurídica) por dia. A população poderá fazer denúncias através dos números 181 ou 190, em casos de flagrantes.

As aulas presenciais em escolas das redes pública e particular, universidades e faculdades também ficam suspensas até o dia 10. Permanecem suspensos o passe livre de estudantes e a gratuidade dos idosos nos transportes públicos em todo o estado.

As regras para utilização do transporte coletivo e estabelecimentos comerciais autorizados permanecem as mesmas.

Permanecem fechados os seguintes estabelecimentos:

  • bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres;

  • museus, cinemas e outros equipamentos culturais, públicos e privados;

  • templos, igrejas e demais instituições religiosas, permitindo seu funcionamento interno;

  • academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;

  • lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou serviços de natureza privada;

  • shoppings centers, galerias, centros comerciais e estabelecimentos congêneres, salvo supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos;

  • eventos e exposições;

  • qualquer atividade de comércio nas ruas, praias, lagoas, rios e piscinas públicas, praças ou outros locais de uso coletivo e que promovam a aglomeração de pessoas, como bancas e barracas de vendas de alimentos nos logradouros públicos;

  • operação do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, regular e complementar, bem como os serviços de receptivos.

  • o acesso as praias, ao calçadão das avenidas beira-mar, a beira rio, a lagoas e praças, para prática de qualquer atividade;

  • a permanência das pessoas em ruas e logradouros públicos (praças, alamedas, entre outros), para evitar aglomerações, nesse sentido devendo ser interrompidas reuniões para prática de quaisquer atividades sociais, esportivas ou culturais, ressalvando o direito de ir e vir da população, desde que estejam utilizando máscaras;

  • o estacionamento de veículos nas ruas, faixas beira-mar, beira rio, lagoas e praças, ressalvando a situação das pessoas com residência em torno dos locais mencionados, além dos estabelecimentos que não estejam com seu funcionamento suspenso.

Estabelecimentos como padarias, lojas de conveniência, supermercados, açougues, peixarias e estabelecimentos de alimentos funcionais e suplementos podem funcionar. Nestes casos, continua proibido o consumo de alimentos no interior desses locais.

Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares que funcionem no interior de hotéis, pousadas, hospitais, clínicas e postos de combustíveis podem permanecer com atendimento apenas para público interno.

Já os restaurantes e lanchonetes poderão continuar funcionando com serviços de entrega, inclusive por aplicativo, e na modalidade “Pegue e Leve”, sendo expressamente proibido o consumo no local.

É permitido o funcionamento:

  • órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral;

  • serviço de call center;

  • estabelecimentos médicos e odontológicos, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação, psicólogos, terapia ocupacional, fonoaudiólogos, para serviços de emergência ou consulta com hora marcada, e as óticas;

  • distribuidoras e revendedoras de água e gás;

  • distribuidores de energia elétrica;

  • serviços de telecomunicações;

  • segurança privada;

  • postos de combustíveis;

  • funerárias;

  • estabelecimentos bancários e lotéricas;

  • clínicas veterinárias e lojas de produtos para animais, lojas de plantas, serviços de jardinagem e lojas de defensivos e insumos agrícolas e animais;

  • lojas de material de construção e prevenção de incêndio;

  • indústrias, bem como os respectivos fornecedores e distribuidores;

  • lavanderias, lojas e estabelecimentos de produtos sanitizantes e de limpeza, e demais do segmento vinculado a área de limpeza

  • oficinas mecânicas, lojas de autopeças, e estabelecimentos de higienização veicular, com hora marcada e sem aglomeração de pessoas;

  • papelarias, bancas de revistas e livrarias;

  • estabelecimento de profissionais liberais (arquitetos, advogados, contadores, corretores de imóveis, economistas, administradores, corretores de seguros, publicitários, entre outros), desde que ocorra com hora marcada e sem aglomeração de pessoas e disponibilização de álcool gel 70% (setenta por cento) para clientes e funcionários;

  • concessionárias e revendedoras, de carros e motos, seguindo as normas estabelecidas pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AL, por meio de portaria de seu Diretor Presidente;

  • lojas de tecidos e aviamentos, facilitando a fabricação de máscaras.

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