
Foto: Ilustração/Assessoria/10º BPM
A Polícia Militar de Alagoas, por meio das guarnições do Tático Rural do 10º Batalhão, registrou três ocorrências de infrações graves de trânsito nesta segunda-feira (7), em diferentes regiões do município de Palmeira dos Índios. Em todos os casos, foram identificadas condutas que colocaram em risco a segurança de pedestres, passageiros e do próprio condutor.
Por volta das 9h38, a guarnição do Tático Rural 01 patrulhava a cidade quando identificou um motociclista trafegando na contramão em via de sentido único. O jovem, de 22 anos, conduzia uma Honda CG 125 Fan KS preta e realizou manobras perigosas em ruas de grande movimentação, próximas ao Posto Três Irmãos, no bairro São Cristóvão.
O condutor, que chegou a fazer uma conversão irregular por dentro do posto de combustíveis, informou à polícia que não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e que estava indo ao comércio resolver assuntos pessoais. Ele foi autuado com base na Lei 9.099/1995, por dirigir sem habilitação gerando perigo de dano, e comprometeu-se a comparecer ao Juizado Especial. A motocicleta foi liberada a um condutor habilitado.
Mais tarde, às 11h52, também no bairro São Cristóvão, outra guarnição do Tático Rural 01 abordou um motociclista que transportava três pessoas — uma delas, uma criança de apenas 8 anos, sentada entre os ocupantes. A infração foi flagrada na Rua Bráulio Montenegro, no bairro Vila Maria, conhecida pelo intenso tráfego de veículos e pedestres.
A ação imprudente configurou crime de “perigo para a vida ou saúde de outrem”, previsto no artigo 132 do Código Penal. O responsável assinou o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e responderá judicialmente. A moto foi liberada no local por falta de recursos para remoção, e os autos de infração de trânsito foram lavrados.
Já no final da tarde, às 17h15, uma operação conjunta das guarnições do Tático Rural 01 e 02, na região de Coruripe da Cal, zona rural de Palmeira dos Índios, flagrou um adolescente de 13 anos conduzindo uma motocicleta NXR160 Bros. Ao ser questionado, o menor informou que seu pai havia permitido o uso do veículo para realizar uma entrega na casa da avó.
O responsável legal foi acionado e levado ao Centro Integrado de Segurança Pública (CISP), onde foi registrado o TCO com base no artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro e na Súmula 575 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera crime entregar a direção de veículo a pessoa não habilitada, mesmo sem ocorrência de acidente.
Após o registro, o homem assinou o termo de compromisso e foi liberado.
As três ocorrências reforçam a importância da responsabilidade no trânsito e da fiscalização ostensiva por parte das forças de segurança. Conduzir veículos sem habilitação, realizar manobras perigosas ou permitir que menores assumam a direção representam riscos sérios à vida e podem resultar em penalidades legais.
A Polícia Militar de Alagoas segue atuando de forma preventiva para garantir a segurança da população e orienta os cidadãos a respeitarem as normas de trânsito, evitando práticas que coloquem em risco a coletividade.
