
Palácio do Planalto- Foto: José Cruz/ Agência Brasil
Em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) publicada na segunda-feira (28/4), o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos anunciou a inclusão do dia 2 de maio como ponto facultativo para órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. A medida altera a Portaria MGI nº 9.783, de 27 de dezembro de 2024.
De acordo com a nova portaria, o ponto facultativo no dia seguinte ao feriado do Dia do Trabalho, em 1º de maio (quinta-feira) será aplicado exclusivamente às unidades federais localizadas em estados, no Distrito Federal ou em municípios que também tenham decretado ponto facultativo para a mesma data.
Além do Executivo federal, o Senado Federal também decidiu aderir ao ponto facultativo no dia 2 de maio. Em Brasília, o Governo do Distrito Federal (GDF), a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) igualmente decretaram ponto facultativo para seus servidores, emendando o feriado do Dia do Trabalhador com o fim de semana.
A dúvida entre feriado e ponto facultativo é comum. A principal diferença está na obrigatoriedade da suspensão das atividades.
Os feriados são datas reconhecidas oficialmente por leis federais, estaduais ou municipais. Nesses dias, empresas e repartições públicas costumam interromper o funcionamento, e quem trabalha em regime normal pode ter direito a compensação financeira ou folga em outro momento, conforme a legislação trabalhista.
Já o ponto facultativo é uma recomendação de suspensão de atividades, mas não obriga empresas privadas a concederem folga. Ele costuma valer para servidores públicos e pode ou não ser seguido por instituições privadas. A decisão final sobre a dispensa fica a cargo do empregador.
