Governo de Alagoas regride todo o estado para a fase vermelha e decreta toque de recolher
Por: Rádio Sampaio
/ Publicado em 16/03/2021
Governo de Alagoas regride todo o estado para a fase vermelha
Alagoas entra em uma nova etapa do distanciamento social controlado a partir de sexta-feira (19). Com a piora nos indicadores da pandemia do coronavírus, o governador Renan Filho (MDB) decretou o retorno de todos os municípios para a fase vermelha, a mais rígida do protocolo. A medida tem validade de 14 dias.
Para a mudança, o fator determinante foi o aumento da taxa de mortes por Covid-19 no estado, saindo do patamar de 80 óbitos por semana para 131 óbitos por semana. O último decreto, com validade até 23h59 desta terça (16), mantinha municípios do Sertão e do Agreste na fase vermelha (mais rígida) e Maceió e as demais regiões, na fase laranja.
Na coletiva, o governo deixou claro que não vai paralisar as escolas. As aulas presenciais nas escolas particulares continuam acontecendo no modelo híbrido (presencial e on-line). Nas escolas públicas, as aulas acontecem apenas no formato online.
As fases de distanciamento no estado são classificadas em cinco etapas, nas cores vermelha, laranja, amarela, azul e verde (a mais flexível).
As principais medidas na fase vermelha são:
Restrição de horário de circulação - enquanto durar a fase vermelha, nenhum cidadão poderá circular depois de 21 horas, exceto se tiver cumprindo alguma necessidade essencial. Quem não obedecer será acompanhado pela Polícia Militar até a sua residência.
Bares e restaurantes - proibido o funcionamento, sendo autorizado apenas na modalidade delivery e "pegue e leve".
Academias - com 30% de ocupação, mas com agendamento. Sendo vedado o atendimento de pessoas com comorbidade ou mais de 60 anos.
Igrejas - com 30% da capacidade.
Salões de beleza - com 30% da capacidade, mas atendimento somente com agendamento.
Transporte intermunicipal - vedado integralmente enquanto durar o decreto.
Praias, lagoas, rios e clubes - proibido o funcionamento aos fins de semana. Fica autorizado o acesso de pessoas de segunda a sexta, mas em pequenos grupos ou individualmente.
Comércios e Shoppings
A fase vermelha, originalmente, não autorizava funcionamento do comércio, mas dessa vez fica autorizada a abertura de lojas, seguindo restrições de dias e horários para cada segmento:
Áreas centrais - 9h às 17h, sendo proibido o funcionamento aos sábados, domingos e às segundas-feiras
Lojas de rua e galeria - 10h às 18h, sendo proibido o funcionamento aos sábados, domingos e segundas-feiras
Shoppings - 11h às 20h, sendo proibido o funcionamento aos sábados, domingos e terças-feiras
Veja o que pode funcionar na fase vermelha
órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral
estabelecimentos médicos e odontológicos, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação, psicólogos, terapia ocupacional, fonoaudiólogos, para serviços de emergência ou consulta com hora marcada, e as óticas
distribuidoras e revendedoras de água e gás
distribuidores de energia elétrica
serviços de telecomunicações
segurança privada
postos de combustíveis
funerárias
estabelecimentos bancários e lotéricas
clínicas veterinárias, lojas de produtos para animais, lojas de plantas, serviços de jardinagem e lojas de defensivos e insumos agrícolas e animais
lojas de material de construção e prevenção de incêndio
indústrias, bem como os respectivos fornecedores e distribuidores
lavanderias, lojas e estabelecimentos de produtos sanitizantes e de limpeza, e demais do segmento vinculado a área de limpeza e que garantam melhorias na higienização da população
oficinas mecânicas, lojas de autopeças, e estabelecimentos de higienização veicular, com hora marcada e sem aglomeração de pessoas
papelarias, bancas de revistas e livrarias
estabelecimento de profissionais liberais (arquitetos, advogados, contadores, corretores de imóveis, economistas, administradores, corretores de seguros, publicitários, entre outros), desde que ocorra com hora marcada e sem aglomeração de pessoas e disponibilização de álcool gel 70% (setenta por cento) para clientes e funcionários
concessionárias e revendedoras, de carros e motos, seguindo as normas estabelecidas pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AL, por meio de portaria de seu Diretor Presidente
lojas de tecidos e aviamentos, facilitando a fabricação de máscaras
padarias, lojas de conveniência, mercados, supermercados, minimercados, açougues, peixarias e estabelecimentos de alimentos funcionais e suplementos, sendo proibido o consumo local, tanto de bebidas quanto de comidas
bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes, bem como de hospitais, clínicas da área de saúde e postos de combustíveis nas rodovias alagoanas
restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres poderão funcionar por serviços de entrega, inclusive por aplicativo, e na modalidade “Pegue e Leve”, sendo proibido o consumo local, tanto de bebidas quanto de comidas
qualquer loja e outros estabelecimentos comerciais, sem aglomeração de pessoas e cumprindo o Protocolo Sanitário publicado por meio da Portaria Conjunta GC/SEDETUR/SEFAZ/SESAU Nº 005/2021, vedado o seu funcionamento aos sábados e domingos
templos, igrejas e demais instituições religiosas, funcionando com 30% (trinta por cento) de sua capacidade
transporte de carga no âmbito do Estado de Alagoas.
Para classificar a situação do estado, os municípios são divididos em 10 regiões de saúde, esquema utilizado para a atuação integrada na Gestão do SUS.
A transição de uma fase para a outra leva em consideração três eixos estratégicos:
Capacidade Hospitalar Instalada: Taxa de ocupação de leitos com respiradores; taxa de ocupação de leitos gerais; e oferta de leitos com respiradores por 100 mil habitantes.
Evolução dos óbitos por semana epidemiológica: Óbitos por semana epidemiológica e taxa de letalidade.
Taxa de crescimento da Covid-19: Número de casos ativos/número de casos recuperados.