No caso do setor privado, a decisão de dar folga ou não aos funcionários em dias de ponto facultativo cabe aos empregadores. Ao contrário do que acontece em feriados, o decreto não obriga as empresas a liberarem seus empregados.
O ponto facultativo não é considerado legalmente como feriado para fins trabalhistas. Por isso, trabalhar nessa data não dá direito a folgas ou bônus salariais.
Caso o empregado tenha sido escalado para trabalhar no período de carnaval, ele é obrigado a comparecer. Se, de alguma forma, for surpreendido pulando carnaval, sanções como desconto na remuneração, advertências e demissão por justa causa podem ser aplicadas.


