Fux vota para absolver Bolsonaro e os outros réus do crime de organização criminosa

Por: Rádio Sampaio com SBT News
 / Publicado em 10/09/2025

Luiz Fux- Foto: reprodução/TV Justiça

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, julgou nesta quarta-feira (10) ser "improcedente" o crime de organização criminosa e votou pela absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e os outros sete réus.  “Voto que se julgue improcedente a ação penal relativamente ao crime de organização criminosa, porque esse crime não preenche a tipicidade”, afirmou.

Ainda, afirmou que o crime de organização criminosa exige durabilidade e permanência e não pode ser analisada a partir de uma ação isolada. “Com efeito, a consumação do delito de organização criminosa está vinculada à durabilidade e estabilidade; enquanto não se vislumbra tais elementos, cuida-se de irrelevantes penalmente”, acrescentou.

Fux defendeu que a Procuradoria-Geral da República (PGR) não mostrou provas suficientes para o crime de organização criminosa. Também afirmou que denúncia não traz menção a uso de arma de fogo, exceto no trecho em que a PGR menciona notícias da internet sobre a presença de Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs) nos acampamentos. E que o fato de haver militares entre os denunciados não leva, diretamente, a essa tipificação penal.

"O pedido de aumento da pena relacionado ao emprego de arma de fogo na atuação da suposta organização criminosa não encontra qualquer fundamento na denúncia ou nas alegações finais", alegou.

Fux, diferentemente de Moraes e Dino, analisou separadamente cada crime atribuído aos réus. Agora, segue para o voto dos outros quatro crimes.

Delação de Mauro Cid

O ministro Luiz Fux  também votou para manter a delação premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).  "Ele não foi chamado para inventar. Ele foi chamado para fatos novos que a própria polícia noticiava a ele {...} Nesse caso o réu colaborou com as delações, sempre acompanhado de advogado. E as advertências pontuais feitas pelo relator ao colaborador {...} isso faz parte do rol de perguntas que se pode fazer ao colaborador", afirmou.

A delação de Mauro Cid foi alvo de questionamentos das defesas dos réus do chamado "núcleo 1" da acusação de golpe, composto por Jair Bolsonaro e sete réus. Durante os discursos, os advogados deixaram claro como a contribuição seria uma mentira e deveria ser anulada. No entanto, Fux se mostrou contrário à decisão.

"Me parece desproporcional a anulação, a rescindibilidade dessa delação. Então, estou acolhendo a conclusão de sua excelência relator e voto no sentido de se aplicar ao réu colaborador Mauro Cid os benefícios propostos pela Procuradoria-Geral da República", disse Fux.

Nesta questão preliminar, Fux concordou com os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, que também votaram para manter a delação premiada de Cid fechada com a Polícia Federal (PF).

Ramagem

Fux votou para suspender a análise do crime de organização criminosa armada contra Alexandre Ramagem, ex-chefe da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

Ramagem é o único que não responde por dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, por serem crimes que o STF entendeu terem sido cometidos quando ele já era diplomado deputado federal. A Câmara dos Deputados aprovou, portanto, a suspensão da ação penal dois crimes, que teriam ocorrido depois da diplomação, em 8 de janeiro de 2023.

"Voto pela extensão dos efeitos da decisão desta turma {...} suspender ação penal contra este réu sobre dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e crime de organização criminosa", afirmou.

Em março, Fux votou para acolher a suspensão de forma parcial, imputando somente três crimes a Ramagem. No julgamento desta quarta (10), Fux mudou de posição.

"Estamos no caso da organização criminosa diante de um único crime que se prorrogou no tempo. O crime de organização criminosa, é um só. Seja no momento anterior ou posterior do réu, Alexandre Ramagem. Por essa razão eu voto pela extensão dos efeitos da decisão desta Turma para suspender a ação penal em relação a esse réu e a respectiva prescrição. Suspender in totum essa ação penal”, deixou claro.

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