
Luiz Fux- Foto: HUGO BARRETO/METRÓPOLES @hugobarretophoto
Ao retomar, às 9h10 desta quarta-feira (10/9), o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e sete aliados, o ministro Luiz Fux votou pela “incompetência absoluta” do Supremo Tribunal Federal (STF) no caso dos acusados de planejar uma tentativa de golpe para impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2022.
“Sinteticamente, o que vou me referir é que não estamos julgando pessoas com prerrogativa de foro. Estamos julgando pessoas que não têm prerrogativa de foro. O fundamento apontado nas preliminares é a ausência de prerrogativa de foro”, destacou Fux ao analisar a preliminar sobre a competência de o STF julgar o caso.
Além disso, Fux defendeu o julgamento no plenário. “Ao julgar em uma das turmas estaríamos silenciando a voz de ministros. A Constituição diz que somos 11 ministros. Seria necessário julgar pelo plenário com a racionalidade funcional que temos”, ressaltou o ministro, declarando a nulidade de todos os atos praticados pelo STF.
“Não compete ao STF realizar julgamento político. Não se pode confundir o papel do julgador com o agente político”, afirmou Fux antes de proferir o voto. “(É) Compromisso ético do julgador, reafirmando que a Constituição vale para todos”, completou.
Durante o voto, o magistrado afirmou que um juiz “deve acompanhar a ação penal com distanciamento” e que “ter humildade para absolver quando houver dúvida” é “a maior responsabilidade da magistratura.”
“O juiz deve acompanhar a ação penal com distanciamento, não apenas por não dispor de competência investigativa ou acusatória, como também por seu necessário dever de imparcialidade”, disse Fux. “Aqui reside a maior responsabilidade da magistratura: ter firmeza para condenar quando houver certeza e, o mais importante, ter humildade para absolver quando houver dúvida.”
Após Fux, votam os ministros Cármen Lúcia e o presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin. Eles terão os dias 11 e 12, das 9h às 19h, para apresentar seus posicionamentos. No fim, será feita a dosimetria das penas, quando a punição exata para cada réu é definida.
