Felipe Neto é condenado a pagar R$ 20 mil por danos morais a Arthur Lira

Por: Rádio Sampaio com G1
 / Publicado em 30/09/2024

Arthur Lira (à esq.) e Filipe Neto (à dir.) - Foto: X/Reprodução

O influenciador digital Felipe Neto foi condenado a pagar R$ 20 mil ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), por danos morais sobre uma fala ocorrida em debate na Casa, em 23 de abril. A decisão é do juiz Cleber de Andrade Pinto, da 16ª Vara Cível de Brasília.

Na ocasião, Felipe Neto se referiu a Lira como "excrementíssimo" — em uma alusão ao pronome de tratamento "excelentíssimo". Neto participava de um evento na Câmara sobre regulação de plataformas digitais.

Em nota, a equipe jurídica do influenciador afirmou que "ainda não foi intimada. Quando isso ocorrer, tomará a decisão cabível sobre o recurso adotado."

Processo

A ação foi apresentada por Lira na Justiça de Brasília em maio deste ano. O pedido inicial era de indenização de R$ 200 mil.

Advogados do parlamentar afirmaram que ele teve sua honra ofendida pela declaração, que faz um trocadilho com a palavra "excelentíssimo".

Em defesa no processo, advogados de Neto disseram que ele fez um discurso crítico, mas que jamais teve a intenção de ofender o deputado, "mas apenas criticar severamente o seu posicionamento como Parlamentar, amparado pelo direito à liberdade de expressão".

Decisão

O magistrado concluiu que o influencer teve a intenção de "se dirigir ao parlamentar de forma injuriosa".

"O requerido não utilizou a expressão 'excrementíssimo' no calor do momento. Extrai-se de seu comportamento que era sua intenção se dirigir ao parlamentar de forma injuriosa, visando a atingir sua honra e imagem", afirmou o juiz.

Segundo o juiz, "a expressão dirigida a um parlamentar, que é o presidente da casa, tem potencial lesivo e pode macular a pessoa do autor de forma indelével, com uso pejorativo em seu desfavor".

O magistrado estabeleceu o valor de indenização em R$ 20 mil considerando critérios como a "gravidade do dano, o porte econômico do lesando, além da condição da vítima".

Da decisão, cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

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