Ex-prefeitos de Rio Largo, AL, são condenados por fraude na contratação de bandas para festas

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 / Publicado em 29/05/2019

Toninho Lins e Maria Eliza foram eleitos como prefeito e vice-prefeito; quando ele foi afastado, ela assumiu o cargo — Foto: Waldson Costa/ G1

Os ex-prefeitos de Rio Largo, Maria Eliza Alves da Silva e Antônio Lins de Souza Filho, o Toninho Lins, foram condenados por fraude em licitação para a contratação de bandas em 2013. Além deles, o empresário Davi Henrique de Lima também foi condenado. A informação foi divulgada do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) nesta terça-feira (28).

A decisão é do Núcleo de Improbidade Administrativa do TJ-AL. O julgamento aconteceu na última sexta (24).

O G1 tentou contato com os advogados das pessoas condenadas no processo, mas só conseguiu falar com a defesa do empresário Davi Henrique, que informou que ainda está analisando a decisão e só irá ter um posicionamento após essa análise.

De acordo com o TJ, a acusação Do Ministério Público de Alagoas (MP-AL) era de que a ex-prefeita Maria Eliza autorizou a contratação de bandas para as festas de natal do município naquele ano, quando assumiu a prefeitura depois do afastamento de Toninho Lins.

Ainda conforme a denúncia, Toninho Lins seguiu com a contratação mesmo depois de voltar ao cargo dias antes das festas.

A ex-prefeita Maria Eliza foi condenada à perda da função pública e ao pagamento de uma multa no valor de 12 vezes a remuneração mensal que tinha como prefeita. Ela também teve os direitos políticos suspensos por três anos.

Já Toninho Lins foi condenado a pagar uma multa de seis vezes o valor da sua remuneração como prefeito na época. Ele está preso desde 2018, por outros crimes, mas também de improbidade administrativa.

O empresário Davi Henrique também foi condenado a pagar multa de seis vezes o valor da remuneração mensal que Maria Eliza recebia.

O TJ disse ainda que os três estão proibidos de contratarem com o Poder Público ou de receberem benefícios ou incentivos fiscais e creditícios pelo período de três anos.

Segundo o Núcleo do TJ, a não realização da licitação deve ser justificada, assim como a escolha do fornecedor e o preço do serviço contratado, o que não aconteceu. Além disso, falta de publicação dos contratos no Diário Oficial também foi observada.

Os juízes disseram ainda que Maria Eliza anunciou, na época, que concordava com a "inexigibilidade" mesmo antes dos pareceres dos órgãos internos, como a Procuradoria e a Comissão de Licitação.

Fonte: G1 Alagoas

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