


O microempreendedor individual (MEI) apresenta um custo elevado aos cofres públicos, gerando um rombo que pode chegar na casa de centenas de bilhões de reais em décadas, e por isso deve ter as regras atuais revistas — no sentido de reduzir os benefícios existentes para manter a "sustentabilidade" da Previdência Social.
A recomendação foi feita pelo especialista em Previdência Social Rogério Nagamine em estudo publicado no último mês pelo Centro de Debate de Políticas Públicas (CDPP), uma organização sem fins lucrativos, independente e apartidária.
Ela vai no mesmo sentido de relatório publicado ainda em 2022 pelo Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (CMAP), um colegiado interministerial coordenado pelo antigo Ministério da Economia. O órgão segue atuante até hoje no governo Lula, sob coordenação do Ministério do Planejamento – as recomendações nem sempre são levadas adiante.
O tema está em evidência após o ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmar na última semana que o governo vai enviar um projeto de lei ao Legislativo na direção contrária, para ampliar o benefício existente.
A ideia é corrigir o limite de enquadramento para valor próximo a R$ 130 mil até 2028. Durigan já tinha dito que o governo concorda também com a contratação de mais um funcionário por MEI.
➡️O alto custo do MEI é um dos fatores que pressionam o endividamento do setor público que, pelo conceito do Fundo Monetário Internacional (FMI), já supera 90% do PIB — bem acima do de nações emergentes, ficando maior, também, do que a média das nações da Zona do Euro.
O que é o MEI
Criado no final de 2008, o microempreendedor individual está inserido no Simples Nacional e se baseia em um regime simples para formalizar quem trabalha por conta própria, como autônomos e pequenos negócios. Atualmente, há cerca de 16,6 milhões de MEIs ativos no país.
🔎O MEI contribui para a Previdência, mas está isento dos demais impostos e contribuições federais, como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. Também seguirá isento dos futuros impostos sobre o consumo da reforma tributária, como a CBS federal e o IBS dos estados e municípios.
A contribuição gera direito a benefícios de aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez ou incapacidade permanente, pensão por morte, auxílio-doença (incapacidade temporária) e salário-maternidade. Mesmo com contribuição reduzida, o programa tem registrado, desde seu início, elevada taxa de inadimplência.
No início do programa, em 2008, a alíquota cobrada era de 11% para a previdência social, valor que caiu para 5% em 2011. Também houve, naquele momento, definição de que essa alíquota simbólica de 5% passasse a ser o piso previdenciário para o segurado facultativo de baixa renda.
🔎Pelas regras atuais, os microempreendedores podem contratar até um empregado, e devem ter um faturamento anual de até R$ 81 mil. O projeto de lei 108, de 2021, que já foi aprovado pelo Senado e está em análise agora na Câmara, propõe o aumento do limite do MEI de R$ 81 mil para até R$ 130 mil por ano, permitindo, além das demais faixas do Simples Nacional, também, a contratação de mais um funcionário.
As alterações nas regras fazem parte das negociações do governo com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), para aprovação de mudanças na escala 6x1.
Impacto nas contas públicas
De acordo com o especialista em Previdência Social, Rogério Nagamine, apesar da boa intenção na criação do MEI, que é aumentar a formalização na economia, há indícios que o programa tem acentuado o desequilíbrio financeiro do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — "já sobrecarregado pelo rápido e intenso envelhecimento populacional".
"Há também indícios que o programa está gerando não necessariamente formalização de trabalhadores, mas migração de segurados de planos mais equilibrados do ponto de vista atuarial, como empregados com carteira, para esquemas mais desequilibrados, como MEI. Há necessidade de revisão estrutural urgente do programa", avalia Nagamine, no estudo.
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Economista Rogério Nagamine — Foto: Reprodução/TV Globo
Com as regras atuais, ele estimou que o MEI deve gerar um déficit atuarial – ou seja, o rombo projetado no longo prazo da Previdência Social – de cerca de R$ 711 bilhões em sete décadas. Se o limite de faturamento for ampliado para R$ 130 mil ano, o rombo aumentará em cerca de R$ 60 bilhões neste período, sem considerar ganho real do salário mínimo.
Diante desses números, o economista Rogério Nagamine recomenda:
Já o relatório do CMAP de 2022, no último ano de governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, também trazia análises semelhantes.
O Conselho concluiu, em 2022, que o MEI possui importância fundamental na formalização de microempreendedores e na inclusão social, mas acrescentava que o desenho atual, com contribuição previdenciária de 5%, "além de não se mostrar custo-efetivo em relação ao desenho inicial, introduziu também um risco à sustentabilidade do sistema previdenciário devido aos elevados subsídios embutidos".
O documento do CMAP recomendava:
O g1 entrou em contato com o Ministério da Fazenda e questionou:
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, já afirmou a jornalistas que o MEI não pode ser utilizado para fraudes trabalhistas e que o micrompreendedor não pode ter características de trabalhadores com carteira assinada.
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Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, diz que MEI não pode ser usado "como fraude trabalhista" — Foto: Divulgação/MTE
Para o ministro, há situações em que isso aconteceria – ele cita como exemplo o caso de um hospital que fizesse uma licitação para terceirização de alguma atividade e a empresa terceirizada contratasse MEIs como funcionários formais. Segundo o ministro, isso poderia "arrebentar" recursos como com a Previdência, o FGTS e o Sistema S.
Marinho disse esperar que o Supremo Tribunal Federal (STF), que julga ação sobre pejotização na economia, não permita que isso aconteça.
"Não podemos é utilizar o MEI como uma fraude trabalhista, precisa ser empreendedor. Não é o enfermeiro, não é o gari. Isso é fraude trabalhista, não é o gerente. O conceito de debate do que é PJ e não precisa ficar claro, o Supremo tem a responsabilidade de não cometer a irresponsabilidade de permitir contratar PJ como empreendedor. Tem que caracterizar o que é empreendedor", disse Marinho a jornalistas.
