
Equatorial Alagoas e Coopeagro firmam termo de cooperação técnica para ampliação do cadastro da Tarifa Rural e Social
Na manhã desta quinta-feira (18), a Equatorial Alagoas e Cooperativa dos Pequenos Agricultores Organizados (Coopeagro), assinaram um termo de cooperação técnica que tem como principal objetivo facilitar a inclusão de novos beneficiários no Programa Tarifa Rural e no Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). A assinatura ocorreu no município de Maragogi, com a presença do governador Renan Filho, como parte da programação do Governo Presente, que essa semana está na região norte do Estado.
O termo de cooperação assinado, possibilita a ampliação do número de famílias cadastradas na tarifa rural, que concede desconto de 24% na tarifa de energia elétrica para moradores e trabalhadores que desenvolvem atividades rurais, conforme regulamentado pela Resolução nº 414/2010 da ANEEL. O documento também contempla a ampliação da Tarifa Social, promovendo o cadastramento de famílias com o perfil de renda per capita de até meio salário mínimo nacional no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico. Para esses clientes o desconto na conta pode ser de até 65%, a depender da faixa de consumo de energia elétrica.
O presidente da Equatorial Alagoas, Humberto Soares, ressaltou a importância deste trabalho em conjunto com a Coopeagro para alcançar e atender os clientes que tem direito a estes benefícios, mas ainda não estão cadastrados. “A Equatorial tem trabalhado para ampliar o acesso de famílias consideradas de baixa renda a descontos na tarifa de energia elétrica e esse convênio com a Coopeagro é mais uma ação nossa para contribuir com a melhoria da qualidade de vida do alagoano”, afirmou Humberto.
Durante a assinatura do termo, o presidente da Coopeagro, Lucian David do Rego, celebrou a parceria com a Equatorial Alagoas, que vai levar mais benefícios aos trabalhadores rurais cooperados. “Essa parceria vai nos ajudar muito para que os nossos agricultores consigam o desconto. Vamos fazer essa busca de quem tem direito para cadastrar o mais breve possível”, disse o Lucian.
Acompanhando a celebração, o governador Renan Filho, também ressaltou a importância da assinatura do termo com os esforços conjuntos para alcançar esses trabalhadores e famílias que poderiam estar incluídos na Tarifa Rural e também na Tarifa Social, mas ainda não realizaram seus cadastros. “Esse convênio é muito válido para ajudar ao pequeno agricultor e famílias de baixa renda. E o governo irá colaborar para aumentar ainda mais a quantidade de família beneficiadas”.
Para receber o desconto da Tarifa Rural, a unidade consumidora em questão deve estar localizada em área rural, e para realizar o cadastro, o titular da conta de energia precisa portar o documento que comprove atividade rural.
RG, CPF e uma conta de energia atualizada acompanhada de qualquer um dos seguintes documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; Carteira de Sindicato dos Trabalhadores Rurais; Comprovante de Recebimento de benefício do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS como aposentadoria na situação de trabalhador rural; Declaração (DAP) ao PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) emitida por uma agência ou secretaria estadual.
Famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar de até meio salário mínimo, por pessoa; ser idoso ou deficiente que recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC) com renda mensal por pessoa, inferior a um quarto do salário mínimo; famílias inscritas no CadÚnico que tenha portador de doença que necessite de aparelhos ligados à energia elétrica de forma continuada, com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos; famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único com renda menor ou igual a meio salário mínimo, por pessoa da família ou que possuam, entre seus moradores, algum beneficiário do BPC.
CPF; Identidade ou Registro Administrativo de Nascimento do Indígena (RANI) para as famílias indígenas; Número de Identificação Social (NIS); caso possua o Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social – BPC, informar o número do benefício; informar o código da conta de energia.
Assessoria de Imprensa da Equatorial Energia Alagoas
