Entram em vigor amanhã (terça-feira/ 6), as restrições para as emissoras de rádio e televisão durante as eleições municipais de 2024, conforme a Lei n° 9.504/1997 e a Resolução TSE n° 23.610/2019.
A partir da terça, estará proibida a propaganda política, o tratamento privilegiado a candidatos ou partidos, a retransmissão de lives eleitorais- e a veiculação de programas que façam alusão ou crítica a candidatos.
Também é vedada a divulgação de pesquisas eleitorais identificáveis e nomes de programas que remetam a candidatos.
Para eventuais dúvidas das emissoras, a ABERT lançou um e-book com os principais pontos, restrições e obrigações que devem ser observados pelas emissoras durante as eleições municipais deste ano.
Veja trechow sobre as restrições
6 DE AGOSTO – TERÇA-FEIRA
Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão, em sua programação normal
e em seu noticiário (Lei nº 9.504/1997, art. 45, I, IV, V e VI e Resolução TSE nº 23.610/2019, art.
43):
a) transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa
ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar
a(o) entrevistada(o) ou em que haja manipulação de dados;
b) veicular propaganda política;
c) dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação,
inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral;
d) veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou
crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação,
mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
e) divulgar nome de programa que se refira a candidata ou candidato escolhida(o) em convenção,
ainda se preexistente, inclusive se coincidente com seu nome ou nome escolhido para constar da
urna eletrônica, hipótese em fica proibida sua divulgação, sob pena de cancelamento do
respectivo registro.