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O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta quinta-feira (18), o ex-senador Fernando Collor, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Seis membros da corte votaram pela condenação do ex-parlamentar, incluindo Alexandre de Moraes, Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Marques Nunes foi o único a favor da absolvição do réu. A votação continuará na próxima quarta-feira (24), com os votos de Gilmar Mendes, Rosa Weber e Dias Toffoli.
As investigações contra Collor começaram ainda na Operação Lava Jato. No momento, o ex-senador alagoano está sendo julgado por supostamente ter recebido propinas em contratos de uma antiga empresa controlada pela Petrobras, a BR Distribuidora.
Edson Fachin, relator do STF, sugeriu que Fernando Collor deveria pagar uma pena de 33 anos, 10 meses e 10 dias. Além disso, também foi proposta uma multa de R$ 1,7 milhão e a incapacidade do réu de exercer um cargo público pelo dobro da pena privativa que será aplicada.
Luiz Amorim, diretor da Gazeta de Alagoas, jornal ligado a Collor, e Pedro Paulo Bergamaschi, apontado como amigo e operador particular do ex-presidente alagoano, também estão sendo julgados.
Edson Fachin votou pela condenação dos dois envolvidos, com a sugestão de Luiz pagar uma pena de 16 anos e 10 meses de reclusão e de Pedro ser condenado a oito anos e um mês. Tanto um como outro ficariam inicialmente em regime fechado.
O relator ainda propôs que Collor, Luiz e Pedro devem pagar uma indenização de R$ 20 milhões, por danos morais coletivos.
Os advogados dos três envolvidos alegam falta de provas para que haja uma condenação.
Na próxima sessão, além dos votos restantes, haverá o cálculo que dirá qual será o tempo da pena a ser paga pelos condenados.
